@Prefeituradehies GamINETE DO PREFETO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 537/2011 o “Altera a Lei Municipal n 533/2011 e d4 outras providéncias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Unico da Lei Municipal nº 533/2011 os seguintes cargos: CARGO QTDE CH VENCIMENTOS Fonoaudiologo 01 40 R$ 1.200,00 Oftalmologista 01 40 R$ 2.000,00 Enfermeiro 01 40 R$ 1.800,00 Farmacêutico Bioquímico 01 40 R$ 1.400,00 Professor de Matemática 01 40 R$ 890,98 Maestro de Banda Filarménica 01 40 R$ 1.500,00 Monitor de Informática 02 40 R$ 545,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Novembro de 2011. | M Franci GGE!% Gomàs - Secretário Mu?içipaljeàdministraçio - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367