ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 907/2022 “Dispõe sobre a criação da “feira de animais” para pequenos criadores do município de Lajes/RN”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criada a “Feira de Animais” para pequenos criadores de suínos, bovinos, caprinos, equinos, ovinos, avicultores e apicultores do município de Lajes/RN; Art. 2º. - A “Feira de Animais” será realizada mensalmente, no último sábado de cada mês, com a participação dos criadores e avicultores, possibilitando a comercialização das criações para fortalecimento da economia rural. Art. 3º. - O local e horário da realização da “Feira de Animais” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 4º. - Os custos para realização da “Feira de Animais”, tais como, transporte de animais dos pequenos criadores, avicultores e apicultores que comprovarem a impossibilidade da remoção dos animais a serem comercializados, e ainda, despesas para organização do evento mensal, serão custeados a partir do PROGRAMA LAJES MAIS RURAL, já previsto em Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, bem como, a Ação também prevista na referida LOA, sob o código 2064 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR LOCAL. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. A regulamentação do evento será feita pela Secretaria Municipal da Agricultura. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de abril de 2022. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:094CBE1B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/04/2022. Edição 2758 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/