PREFEITURA DEH GABINETE DO PREFEITO POV GUE CONUISTA Lei Municipal n.º 810/2018 Dispõe sobre a doação de um imével de propriedade do Municipio, para a construgdo do Centro de Disponibilidade de Informações de Tecnologias para Agricultores Familiares, no Municipio de Lajes/RN e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica Revogada a LEI nº 524 de 20/10/2010, com base no art. 3°, tendo em vista seu descumprimento. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imével pertencente ao Patriménio Municipal ao INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE - EMATER, cadastrado no CNPJ(MF) sob nº 08.281.073/0001-00, com sede no Centro Administrativo, rodovia BR 101, KM 0, Bairro de Lagoa Nova — Natal, com uma drea de 450 m? de superficie, sendo 15 m (quinze) de frente e 30 m (trinta) de fundos, localizado na Avenida José Militão Martins, S/N, Centro, na Zona Urbana do municipio de Lajes/RN, com os seguintes limites e dimensdes: Norte: com terras do Patriménio de Nossa Senhora da Conceição; Sul: com Núcio Pinto de Medeiros; Leste: com Avenida José Militão Martins; e Oeste: com a Rua Anténio Telmo, cujo imóvel pertence ao patriménio público municipal, devidamente registrado no Servigo Notarial e Registral de Lajes/RN. Art. 3° - O imével de que trata o artigo anterior serd destinado a construção de um (01) Centro de Disponibilidade de Informagdes de Tecnologia para Agricultores Familiares, sob responsabilidade orçamentária e financeira do Instituto de Assisténcia Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER. Art. 4° - A drea referida na presente Lei, serd automaticamente revertida ao Patriménio Municipal, se no periodo de 02 (dois anos), caso não seja construida o Centro Tecnoldgico de Lajes/RN, ndo podendo ser utilizado para outros fins. Art. 5° — Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018. Atengipsamente, oo 0 E4 atesTO QUE A Lei noÊEÍO / 208 2/ Jos¢/Marques Fernandes FOI PUBLICADA NO DIARJO OFICIAL Prefeito Municipal powmes 2341 12/ 1S MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva n° 17 Centro — 59.5635-000 — Lajes/RN , Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap &lajes.rn.gov.br , / = A ‘V/ c TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PEn < —A da Siva nete do Preferto 4 964-87