Legislação Municipal
de Lajes-RN

/ / ªÉPrefeitu rªdeLa ies GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 519/2010 Dispõe sobre a utilização de papel reciclado, na administração pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Os órgãos da administração pública, do município de Lajes/RN, deverão utilizar materiais de expediente de uso diário confeccionados em papel reciclado Art. 2º — Para os efeitos desta Lei, entendem-se como materiais de expediente de uso diário: papéis timbrados, envelopes, formulários, cartões, processos, embalagens de usos similares Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, entendem-se como papel reciclado, o que possui, em sua composição material obtido a partir do reaproveitamento de papel usado. Art. 4º - O Poder Executivo deverá promover através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), da Coordenação Municipal de Meio Ambiente e das demais entidades municipais ligadas à questão ambiental, programas de conscientização para seus serviços públicos, sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem de papéis utilizados pela administração pública municipal. Art. 5º - Na margem inferior dos documentos expedidos em papel reciclado pela administração pública municipal será impressa a seguinte mensagem: “PAPEL RECICLADO. MENOR CUSTO AMBIENTAL” Art. 6º - As contas de cobrança de tributos, tarifas, multas e outros serviços prestados pelo município de Lajes/RN, aos seus consumidores serão impressas, exclusivamente, em papel reciclado CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 Upr e eltu radELª|es GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Art. 7º - A utilização de papel reciclado deverá ser observada a partir dos próximos editais de procedimentos licitatórios, para aquisição de papel de expediente da Administração Direta e Indireta, lançados após a data de início da vigência desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Agosto de 2010. 1A ‘/ Waisas EGA - Secretário Municipal de Administração - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367