Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DEd m unicef & GABINETE DO PREFEITO GOVERNO QUE REALIZA 'POVO QUE CONQUISTA Lei Municipal n.º 812/2019 Altera a redação do art. 74, $ 1º, I, a, da Lei Municipal n.º 558/2013 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o $ 1º, 1, alínea a, do artigo 74 da Lei Municipal nº 558/2013. de 2 de janeiro de 2013, que passará ter a seguinte redação: Art. 74º - O Conselho de Previdência, órgão de natureza superior, será integrado por cinco membros, e igual número de suplentes, nomeados por ato do prefeito municipal. $ 1º. Compõem o Conselho de Previdéncia: 1— Como membros natos: a) Um dos Secretários Municipais, a ser indicado por ato do Chefe do Executivo, ou seu representante; Art. 2º - Ficam os demais artigos da Lei nº 558/2013. inalterados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Fevereiro de 2019. ) - // ATESTO QUE ALEI NºE/2/20/9 /z%&"‘/: e p FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL Jos é Marques Ferndndes 0o MÉSÉ—)E/;('%,/' 4 F & efeito Municipal e Nl MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site wwwe.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@Iajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197