Legislação Municipal
de Lajes-RN

Prefeitura Municipal de AfLAJES o come a Compromics CNPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 485/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a adequação dos vencimentos dos profissionais do magistério da Educacio Básica do municipio de Lajes/RN e altera o Anexo IV da Lei Municipal 320/98. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o disposto no Art. 37 inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar o vencimento dos profissionais do magistério da Educagao Basica, em efetivo exercicio, na forma do Anexo 1 desta Lei. Paragrafo único - Consideram-se profissionais do magistério os docentes em sala de aula, os profissionais que oferecem suporte pedagogico direto ao exercicio da docéncia, bem como aqueles que executam atividades de direção ou administragdo escolar, planejamento, inspegdo, supervisdo, orientação educacional e coordenação pedagogica, consoante a Lei Federal nº. 11494/2007. Art. 2° A tabela constante no Anexo IV da Lei Municipal n.° 320/1998 fica atualizada pelo Anexo I desta Lei. Art. 3° É parte integrante desta Lei o Anexo L. Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2009 e revogadando as disposigdes em contrario eLajes/RN, em 10 de Agosto de 2009. www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: preferturadelajes.m@ig.com.br TELETONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 Prefeitura Municip z - sR ª.' & TA A,Jm aE s CNPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 TABELA DE VENCIMENTO DO PROFESSOR — 30 HORAS : (em reais) — " s | 1 n m v NÍVEL ; 7 Wà ANOS | MAGISTÉRIO | GRADU;}(;AO | ESPECIALIZAÇAO MESTRADO | DOUTORADO H 675,41 | 844,26 928,69 1.021,55 I ]23 71 22A24 G 643,25 804,06 884,46 972,91 1 070 20 |19A21 | F 612,62 765,77 842,35 926,58 1.019,24 16A 18 | | E | 583,44 729,30 802,23 882,46 970,70 13 Al5 | ‘ | D | 555,66 694,58 764,03 840,44 924,48 W 10 A 12 ‘ l C 529,20 661,50 727,65 800,42 880,46 ‘ 7 A 9 | B 504,00 | 630,00 693,00 762,30 838,56 [ aa6 | [ A 480,00 | 600,00 660,00 726,00 798 60 l 0A3 | NIVEL I - MAGISTERIO E LEIGO SEM GRADUACAO NIVEL II - GRADUACAO E LEIGO COM GRADUACAO NIVEL MM - ESPECIALIZACAO NIVEL IV - MESTRADO NIVEL V- DOUTORADO Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de Agosto de 2009. -S créta io Municipal de Administracio e Obras - ) A www. prefeituradelajes.com.br / E-mail prefei TFELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 felajes. m&Eig.com.br