Legislação Municipal
de Lajes-RN

GABINETE DO PREFEITO COVERNO QUE KeALiA POVO QUE CONGUISTA Lei Municipal nº 822/2019 Revoga a Lei Municipal nº 518/2010, que “Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município à União, para usufruto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, objetivando a construção do Fórum Eleitoral da 17º Zona Eleitoral do Município de Lajes/RN, e dá outras providéncias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a doação a Unido, para uso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, do terreno público municipal situado na Avenida José Militio Martins, s/n. Centro, na zona urbana do Municipio de Lajes/RN, medindo 600 m? de superficie, sendo 20 m de frente e 30 m de fundos, com os seguintes limites e dimensdes: Norte: com terras do Patrimonio de Nossa Senhora da Conceição; Sul: com Nicio Pinto de Medeiros; Leste: com Avenida José Militão Martins: e Oeste: com a Rua Antônio Telmo, cujo imével pertence ao patriménio público municipal, devidamente registrado no Servigo Notarial e Registral de Lajes/RN. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposigoes em contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal deLajes/RN, em 15 de Abril de 2019. 7 s /«; ATESTO QUE A LEI NE22 / 2074 Marques Fernándes FoI PUBLICADA o DIARIO OFICIAL Prefeito Municipal DOMES A MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov br / E-mail:eugenio.semgap Olajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197