Legislação Municipal
de Lajes-RN

Mpreieitlj—_a_d_e—l.aies GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 54172011 Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município, à empresa CC Centro Clínico de Lajes, para a construção de sua sede própria e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica doado à Empresa CC Centro Clínico de Lajes, o Prédio Público municipal situado na Rua: Coronel Joaquim Teixeira, nº 828 — Centro — Municipio de Lajes/RN, medindo 6,43 m. de frente e 3336 m de fundos, com os seguintes limites ¢ dimensoes: Ao Norte: Com a Rua: Raimundo Amadeu Moreira: Ao Sul: Com a Rua: Coronel Joaquim Teixeira: Ao Leste: Com espolio de Emilio Maria de Souza e Ao Oeste: Com a via publica - Rua: Serra do Feiticeiro $ 1° - O imovel doado serd destinado exclusivamente a construgio da sede propria da empresa referida no caput deste artigo. $ 2º - Inexistindo a finalidade da doação a que se refere esta Lei, a empresa ora beneficidria. através de seu(s) proprietario(s) procedera à imediata devolugdo do imével ao municipio de Lajes/RN. sob pena de responsabilidade. $ 3º - a empresa ora beneficiada. tera um prazo improrrogavel de 2 (dois) anos, a partir do ato de doação, para a efetiva construgiio de sua sede propria, conforme aduz o $ 1°, findo o qual sera devolvido o imével ao patriménio pablico municipal. Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefem) pal de Lajes/RN, em 13 de Dezembro de 2011. / - Prefeito — Fran *rantisco mes - Secretario Muricipal de Administragio — CNPJ: 08.113. 466/0001 05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN u esturad ; / E-mail: st ey TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532- 2367