Í El : Prefeitura deLª j_es GABINETE DO PREFEITO Eompramisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 734/2016. Institui no Municipio de Lajes/RN o Dia Municipal do Apicultor e Reconhece a Meliponicultura como Atividade de Utilidade Pública Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1" - Fica instituido no municipio de Lajes/RN o Dia Municipal do Apicultor, a ser comemorado no dia 21 de Maio de cada ano Paragrafo Unico — O reconhecimento da importancia dessa atividade, verifica- se em nivel internacional, haja vista que ja existe a designação do dia 22 de Maio como o Dia Mundial do Apicultor Art. 2 - A Meliponicultura enquanto atividade resultante da exploragao das colmeias devera ser devidamente reconhecida como sendo de utilidade publica em virtude de sua importdncia para a extragio do mel de abelha. Porém, sabe-se que as abelhas polinizadoras correm cada vez mais riscos devido a monocultura, ao uso intensivo de defensivos agricolas e as queimadas. Art. 3º - Apicultor é a designagao do trabalhador que se dedica a exploração racional dos produtos originados pelas abelhas, visando a viabilizagdo econômica da atividade, bem como a preservagao da espécie e do meio ambiente. Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario Gabinete do Prefeito /iyaNebajts/RN. em 31 de Maio de 2016. ;T - e sa ZT — i “Luiz Benes Leocadm de Araujo . - TE /- Prefeito - =i CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn @ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367