Legislação Municipal
de Lajes-RN

&a iPrefeituradeLajes - concecomeo Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 525/2010 Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóvel para construção do Fórum na Comarca de Lajes/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar parte de um imével de propriedade do Patriménio Municipal ao TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com enderego na Praga 07 de Setembro, S/N, Centro, Natal/RN, com uma drea de 2.264.00m? de superficie, localizado na Avenida José Militdo Martins, S/N, Centro, na Zona Urbana do municipio de Lajes/RN, com os seguintes limites: Norte: com terra de patrimdnio da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, medindo 66.50m; ao Sul: com o lote denominado Area 02, medindo 46,70m; a Leste: com a Avenida José Militão Martins, medindo 40.00m e a Oeste: com a Escola Estadual Olimpio Procépio de Moura. medindo 44.63m. cujo imovel pertence ao patrimonio publico municipal, devidamente registrado no Servigo Notarial e Registral de Lajes/RN. Art. 2° - O imóvel de que trata o artigo anterior serd destinado a construção do Fórum na Comarca de Lajes/RN, sob responsabilidade or¢amentaria e financeira do Tribunal de Justi¢a do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3° - A area referida na presente Lei reverterd automaticamente ao Patriménio Municipal se, no periodo de 02 (dois anos), caso não seja construido o Férum na Comarca de Lajes/RN, não podendo ser utilizado para outros fins. Art. 4° — Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de Novembro de 2010. F / d N e Luiz Berfes Leo adio de-Aratjo — —— > ~Prefeito=——— — Fr. - Secretirio Municipal Fb&mãf ibistração - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn&ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367