= Prefeiturac cLajes — ersmerevo resseno Compromisso, Trabatho e Cidadania Lei nº 518/2010 Dispée sobre a doação de um imével de propriedade do Municipio à União, para usufruto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, objetivando a construcio do Férum Eleitoral da 17" Zona Eleitoral do Municipio de Lajes/RN, e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica doado a Unido, para uso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o terreno piblico municipal situado na Avenida José Militão Martins, s/n, Centro, na zona urbana do Municipio de Lajes/RN, medindo 600 m? de superficie, sendo 20 m de frente e 30 m de fundos, com os seguintes limites e dimensdes: Norte: com terras do Patrimonio de Nossa Senhora da Conceigdo; Sul: com Nucio Pinto de Medeiros; Leste: com Avenida José Militão Martins; e Oeste: com a Rua Antonio Telmo, cujo imével pertence ao patriménio publico municipal, devidamente registrado no Servigo Notarial e Registral de Lajes/RN Paragrafo Unico - O terreno doado sera destinado a construgdo do Forum Eleitoral da 17" Zona Eleitoral. Art. 2° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Agosto de 2010. 6/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 - Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367