« a tPrefeituradeLajes cumercoomaero Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 607/2014. Altera os Artigos 31 e 35, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 500/2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica criado o cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS na Estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitagdo e Assisténcia Social, acrescentando ao Art. 31, Paragrafo Unico, a seguinte alinea: () m) Coordenadoria de Programas Especiais, Símbolo CC4. Parágrafo Único — O cargo criado por esta Lei somente poderá ser ocupado por profissional de Nível Superior. Art. 2º - Fica criado o cargo de COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, acrescentando ao Art. 35, Paragrafo Único, a seguinte alinea: () k) Coordenadoria do Programa Saúde Bucal, Símbolo CC4. Art. 3º - A remuneração do referido cargo obedecera à tabela aprovada pela Lei nº 569/2013 Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrdo por conta das verbas consignadas no Orgamento Geral do Municipio de Lajes/RN, oriundos de Transferéncias do Fundo Nacional de Assisténcia Social, para execugdo do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO e do Fundo Nacional de Saude, para execugdo do Programa de Saude Bucal, em dotagdes especificas Art. Sº - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario P / // ᠀ Gabinete do Prefeitoyb/fimi pal de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014, = Atosto que a Lei N° ./ [/ publicada no ê RETVA M i CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — LajeSÁRN201 óg6 www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br — * Mun. Chge d; Gabinete TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367