VALORES PRATICADOS ATUALMENTE Cargo Remuneração Atual Décimo Terceiro 1/3 de FériasPatronal INSSQuantidade de Servidores Valor Mensal Total Valor Anual Prefeito R$ 16.900,00 R$ 1.408,33 R$ 469,44 R$ 3.844,75 1 R$ 22.622,53 R$ 271.470,33 Vice-Prefeito R$ 8.450,00 R$ 704,17 R$ 234,72 R$ 1.922,38 1 R$ 110.311,26 R$ 135.735,17 Secretários (as) R$ 4.100,00 R$ 341,67 R$ 113,89 R$ 932,75 11 R$ 60.371,36 R$ 724.456,33 0Total R$ 94.305,15 R$ 1.131.661,83 VALORES REAJUSTADOS Cargo Remuneração Atual Décimo Terceiro 1/3 de FériasPatronal INSSQuantidade de Servidores Valor Mensal Total Valor Anual Prefeito R$ 24.024,20 R$ 2.002,02 R$ 667,34 R$ 5.465,51 1 R$ 32.159,06 R$ 385.908,73 Vice-Prefeito R$ 12.012,10 R$ 1.001,01 R$ 333,67 R$ 2.732,75 1 R$ 16.079,53 R$ 192.954,37 Secretários (as) e Cargos Equiparados R$ 6.100,00 R$ 508,33 R$ 169,44 R$ 1.387,75 11 R$ 89.820,81 R$ 1.077.849,67 Total R$ 138.059,40 R$ 1.656.712,77 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL Nº 990.2024 - GP LEI MUNICIPAL N° 990, DE 06 DE JUNHO DE 2024. “Fixa os subsídios do(a) Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais de Lajes/RN para o Quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais de Lajes/RN para o Quadriênio 2025/2028, nos seguintes valores: I. R$ 24.024,20 (vinte e quatro mil e vinte quatro reais e vinte centavos) para Prefeito(a) Municipal, a partir de janeiro de 2025; II. R$ 12.012.10 (doze mil e doze reais e dez centavos) para Vice-Prefeito(a) Municipal, a partir de janeiro de 2025; III. R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) para Secretário(a) Municipal, a partir de janeiro de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de junho de 2024. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal ANEXO I RELATÓRIO DE ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Órgão Responsável: Controladoria Geral do Município Objetivo da Análise: O presente relatório visa realizar uma análise detalhada do impacto orçamentário decorrente de reajuste salarial dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e cargos com salários equiparados. O foco principal é avaliar as implicações orçamentárias e financeiras resultantes do reajuste proposto. Além disso, busca-se assegurar a conformidade com os parâmetros estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo a sustentabilidade financeira do município. Objeto de Estudo: O objeto de estudo concentra-se no reajuste remuneratório proposto com base em parâmetros de desvalorização de salários, a partir da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, não sendo este vinculativo ao reajuste, contudo, utilizado como base para observar o acúmulo de desvalorização de 2016 a 2023, constituindo-se um percentual de 84,31% de desvalorização. Deste modo, à remuneração do Prefeito Municipal é aplicado um reajuste de 42,15%; ao Vice-Prefeito o parâmetro é de 50% da remuneração do Prefeito; aos Secretários (as) Municipais e cargos com salários equiparados, equivale a 30,46% da remuneração do Prefeito. Resumo: Ao longo deste relatório, serão apresentados os demonstrativos de cálculo do impacto financeiro do reajuste proposto, destacando-se os valores adicionais mensais e anuais resultantes dessa medida. Adicionalmente, será realizada uma análise criteriosa dos percentuais relativos aos gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Anexos: Anexo I – Memória de Cálculo Anexo II – Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal Lajes/RN, 04 de junho de 2024. BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS Controladora Geral do Município Anexo I – Memória de Cálculo Visando a clareza e fácil entendimento, foi representado nas tabelas a seguir o valor atual e reajustado com as informações de: cargo, quantidade de pessoal lotado, salário base, décimo terceiro, férias + 1/3 de férias e Patronal INSS (considerados no valor mensal e/ou proporcional). ESTIMATIVA DE IMPACTO Cargos Valor Mensal Atual Valor Mensal Reajustado Impacto Mensal Valor Anual Atual Valor Anual Reajustado Impacto Anual Prefeito R$ 22.622,53 R$ 32.159,06 R$ 9.536,53 R$ 271.470,33 R$ 385.908,73 R$ 114.438,40 Vice-Prefeito R$ 11.311,26 R$ 16.079,53 R$ 4.768,27 R$ 135.735,17 R$ 192.954,37 R$ 57.219,20 Secretários (as) e Cargos Equiparados R$ 60.371,36 R$ 89.820,81 R$ 29.449,44 R$ 724.456,33 R$ 1.077.849,67 R$ 353.393,33 Total R$ 94.305,15 R$ 138.059,40 R$ 43.754,24 R$ 1.131.661,83 R$ 1.656.712,77 R$ 525.050,93 Resultado Projeção para 20251 Valor RCL 2025 Impacto Total Índice R$ 73.014.695,23 R$ 525.050,93 0,72 Gasto com Pessoal até 20232 Índice de Gasto com Pessoal (%) Índice com o Reajuste (%) R$ 28.972.860,27 39,68 40,40 Resultado Projeção para 2026 Valor RCL 2026 Impacto Total Índice R$ 74.212.136,23 R$ 525.050,93 0,71 Gasto com Pessoal até 2023 Índice de Gasto com Pessoal (%) Índice com o Reajuste (%) R$ 28.972.860,27 39,04 39,75 Resultado Projeção para 2027 Valor RCL 2027 Impacto Total Índice R$ 75.429.215,26 R$ 525.050,93 0,70 Gasto com Pessoal até 2023 Índice de Gasto com Pessoal (%) Índice com o Reajuste (%) R$ 28.972.860,27 38,41 39,11 Elemento de Despesa Discriminação da Despesa Estimativa sem Reajuste Estimativa com Reajuste Impacto 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 939.333,33 R$ 1.375.150,67 R$ 435.817,34 Nos valores praticados atualmente e nos valores reajustados, o numerário referente a décimo terceiro, 1/3 de férias e o Patronal, estão contabilizados mensalmente, ou seja, foram divididos por 12 meses, de modo a se obter o valor mensal do impacto, bem como o anual com a sua multiplicação por 12 meses ao final. Com o reajuste aprovado pela Câmara Municipal de Lajes/RN, o impacto mensal será de R$ 43.754,24 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), já o impacto financeiro anual será de R$ 525.050,93 (quinhentos e vinte e cinco mil cinquenta reais e noventa e três centavos). Anexo II - Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal A despesa com pessoal, por ser uma das mais relevantes despesas públicas nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), possui algumas limitações, que são previstas tanto na Constituição Federal, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Cada um desses limites possui um referencial próprio, e são considerados diferentes componentes para integrar o seu cálculo. A adequação a estes limites é discutida a seguir. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 19, incisos I, II e III o limite máximo para a despesa total com pessoal para cada ente federativo, incluindo o Município, não pode exceder o percentual a seguir estabelecido: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Isto posto, destaca-se que todo aumento de despesa de caráter continuado deverá ser acompanhado com estimativa de impacto orçamentário- financeiro de que o aumento tem adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual – LOA, com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme a seguinte disposição: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. O art. 16, em seu inciso I da LRF, determina a elaboração da “estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes”, conforme traremos a seguir. Com o aumento proposto, temos a seguinte projeção para os exercícios de 2025, 2026 e 2027: Como se pode observar, a estimativa da Receita Corrente Líquida (RCL) para o exercício de 2025 é de R$ 73.014.695,23, e a última estimativa para despesas com pessoal (dezembro/2023) foi de R$ 28.972.860,27, apresentando um índice de 39,68% com relação à estimativa de RCL de 2025. Com o reajuste proposto, o impacto mensal será de R$ 43.754,24 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) e o impacto anual 1 A projeção utilizada como parâmetro é a partir do exercício de 2025, uma vez que, ocorrendo o reajuste, este só será aplicado a partir de janeiro de 2025. Seguindo das projeções para 2026 e 2027, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2 Os valores referentes à Receita Corrente Líquida (RCL) e gasto com pessoal foram obtidos junto ao setor de Contabilidade deste Município, sendo a última obtida oficialmente. será de R$ 525.050,93 (quinhentos e vinte e cinco mil cinquenta reais e noventa e três centavos). O impacto percentual em gasto com pessoal será de 0,72% com relação à projeção de Receita Corrente Líquida para o exercício de 2025, totalizando 40,40% da RCL estimada; para o exercício de 2026, o percentual estimado será de 39,75% e para 2027 o percentual estimado é de 39,11%; não excedendo, portanto, o limite legal de até 60% para Município, conforme art. 19 da Lei da LRF. Ressaltamos que o percentual com os gastos com pessoal está ligado diretamente à Receita Corrente Líquida do Município, ou seja, quanto maior a Receita Corrente Líquida, menor será o percentual com os gastos com pessoal, logo os valores apresentados poderão sofrer alterações caso a receita do Município venha a ter um aumento ou uma diminuição. Quanto às dotações a serem utilizadas, o impacto onerará os seguintes elementos, distribuídos nas unidades orçamentárias impactadas: 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 192.328,50 R$ 281.562,10 R$ 89.233,60 Pelo exposto, acerca da proposta em análise que dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos dos agentes políticos, resta demonstrado que: a. O impacto aumentativo da despesa possui compatibilidade orçamentária, com o Plano Plurianual 2022-2025, posto que não constitui criação, mas tão somente aumento; devendo incidir em adequação prevista para as leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2025, 2026 e 2027; b. Não há risco de infringência a nenhum limite ou vedação legal e/ou constitucional aplicável, uma vez que abaixo do percentual máximo estabelecido para municípios, conforme art. 19, III da LRF. Lajes/RN, 04 de junho de 2024. BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS Controladora Geral do Município Aprovado Por: JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças GERSON KLEY DE BRITO LIMA Assessor Contábil ANEXO II Parecer Contábil Objeto: Análise da metodologia utilizada no Projeto de Lei do Legislativo Nº PLL 010/2024 que fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipaisde Lajes/RN na legislatura 2025-2028. Ementa: Concordância com a metodologia de fixação dos subsídios do prefeito,vice- prefeito e secretários municipais de Lajes/RN, conforme disposto no Projetode Lei em questão. 1. Considerações Preliminares O presente Parecer Contábil tem como objetivo analisar a metodologia empregada no Projeto de Lei do Legislativo Nº PLL 010/2024, que visa fixar os subsídios prefeito, vice- prefeito e secretários municipais de Lajes/RN, para a próxima legislatura, compreendendo o período de 2022/2028. 2. Concordância com a Metodologia Após uma análise cuidadosa da metodologia proposta no Projeto de Lei, conclui-se que esta está em consonância com as disposições legais. Considera-se também a média do Produto Interno Bruto (PIB) nacional dos últimos três anos. 3. Considerações Finais Diante do exposto, este Parecer Contábil manifesta sua CONCORDÂNCIA com a metodologia utilizada no Projeto de Lei do Legislativo Nº PLL 010/2024, que fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Lajes/RN,para a legislatura 2025/2028. Salienta-se que a presente análise se restringe à metodologia utilizada para a fixação dos subsídios, não se estendendo ao mérito da proposta em relação aovalor específico dos subsídios. Lajes/RN, 05 de junho de 2024. ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA:41302240000128 Assinado de forma digital por ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA:41302240000128 Dados: 2024.06.05 21:27:46 -03'00' Publicado por: Rodrigo Carvalho da Silva Código Identificador:A54B233F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2024. Edição 3304a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/