Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DEJ GABINETE DO PREFEITO Á POVO QUE CONOUISTA Lei nº 776/2017. Dispde sobre a Denominacio de Logradouro Piblico e dá Outras Providéncias. O Prefeito do Municipio de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuigdes conferidas pela Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica denominada Praga Juvenal Laureano Alves o canteiro localizado na Rua Pico do Cabugi Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Agosto de 2017. [(/, FGG José Marques Fernandes / - Pfefeito Municipal - Atasto que a Lel Nº226/]2 Fol publicada no doMes 272000 /X Jailsor M É S/!)/a CPF: 201/686.404-49 Sec. Mun. /Chefe de Gabinete CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.m.gov.br / E-mail: jailson.semgap@lajes.rm.gov.br TFI FFONF- (84) 3532-2627 / 3532-2197