Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFETURA [IFJ GABINETE DO PREFEITO POVO QUE CONOUISTA Lei Municipal n.º 800/2018 Dispõe sobre as funções do Coordenador de Projetos de Geração de Emprego e Renda e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - A presente Lei estabclece as fungdes inerentes ao cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAS DE GERACAO DE EMPREGO E RENDA, na estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social, previsto no artigo 31, Pardgrafo Unico, alinea i, da Lei Municipal nº 500/2009. Art. 2° - Compete à COORDENADORIA DE PROGRAMAS DE GERACAO DE EMPREGO E RENDA: 1. Executar a Politica de Geração de Emprego e Renda no ambito do Municipio de Lajes/RN: 1. Coordenar agdes de acesso ao mundo do trabalho e de programas que atuem na orientagio e encaminhamentos a vagas de emprego, capacitagbes e profissionalizag@o dos trabalhadores no Municipio de Lajes/RN: 111 Outras agdes correlatas à sua drea de atuagio. Art. 3° - A remuneração do referido cargo obedecerd a tabela aprovada pela Lei nº 569/2013. Art. 4° - As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das verbas consignadas no Orgamento Geral do Municipio de Lajes/RN, oriundas de Transferéncias do Fundo Nacional de Assisténcia Social, para execugdo do Programa Nacional de Promogio do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, em dotações especificas. MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Ru? Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.m. gov br //Á TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 d PREFEITURA DEJ GABINETE DO PREFEITO “POVO QUE CONQUISTA Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/#{N, em 27 de Novembro de 2018. P s e arques Fernar/des refeito Municipal é José ATESTO QUE A LEI Nº 8¢t 2078 FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL vovmês 26 / 111 1€, MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197