Legislação Municipal
de Lajes-RN

%Prefeltura L Ies GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabatho e Cidadania Lei nº 738/2016, Altera o Artigo 8º da Lei nº 702/2015 ¢ da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, FADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuigdes que lhe são conferidas pela Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Artigo 8° da Lei nº 70272015, de 28 de Dezembro de 2015, que passard ter a seguinte redação: Art. 8 - Fica o Poder Executive, respeitadas as demeis decisdes constitucionais ¢ nos termos da Lei nº 4.320/04. autorizado a abrir C dicianais Suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte ¢ cinco por cento) dos Orgamentos Fiscais ¢ da seguridade social com finalidad: de incorporar valores que excedem 0 provisoes constantes desta Lei, mediante o ntilização de recnrsos proveniente de: 05 Art. 2° - Ficam os demais artigos da Lei nº 70272015, inalterados Art. 3" - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagiio. revogadas as disposições em contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Junho de 2016. sa ( 'C..('((” Luiz Benes Leocádio de Arauw = é - Prefeito — Atesto que a Lol No2)3/0 Fol publ do Més, L?BZ@ 2 CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59,535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367