e s CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES CNPJ: 01.717.814/0001-04. Praga Manoel Januario Cabral, 54. — CEP 59, 535-000. Email: camaradelajes@hotmail.com e — MESA DIRETORA Lei Municipal Promulgada nº 839/2019 Ementa: TORNAR — OBRIGATÓRIO DISPOR DE BANHEIROS QUÍMICOS EM EVENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Todos os eventos públicos no âmbito do município de Lajes/RN, com público superior a 200 (duzentas) pessoas e duração mais de 2 (duas) horas, será obrigatório dispor, gratuitamente, no mínimo de 04 (quatro) banheiros quimicos, sendo 02 (dois) masculinos e 02 (dois) femininos. Art. 2- Os responsaveis pelo evento publico, que organizar realizar, e/ou promover a festividade ou do evento sera responsabilizado pela falta dos recursos instituidos por essa lei. PARAGRAFO UNICO. - O descumprimento dos dispositivos desta lei, resultara em suspensao imediata do evento. Art.3° - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas disposi¢oes em contrario. Lajes/RN, 24 de Setembro de 2019, Mesa Diretora > Q TiA / Joanildo Felix Barbosá da Cruz 77 Plesidente Francisco Ivo Damasceno im: Ú Mané ino da Costa 1° Secretario 2° Secretario 5 DIARIO OF FEWRN DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RIQ Rio Grande do Norte, 27 de Setembro de 2019 Ano 2019 | No 0728 ESTADO DO KIO GRANDE DO NOKTE CAMARA MUNICIPAL DE LAJES CAVARA MUNICIPAL DE LAJES LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 839/2018 - RETIFICAGAO Emfora. TORNAR OBRIGATORIO DISPOR DE BANHEIROS GQUIICOS EM EVENTOS PUBLICOS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE LAJES'RN, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, 1 uso de suas atibuições legais, conferida Lei Oraânica Municípal. faz saber que & Camara Municipal aprovou ¢ A 4º - Todos os eventos públicos no âmbito do municígio de ajes/AN, com púolico supenor a 200 (duzentas) pessoas e gratuitamenta. no minmo e 04 (auatro) banhêiros quimicos, Sando 02 (dors) mascubnos e 02 (4o teminnos. lizar, 6/00 i s fostivdade ou do evento será tesponsaitzado pela faka dos recursos instiuidos por 563 61 desta lei resultará em suspensáo imediata do vento. À 13- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ejes/RN, 24 de Setembro de 201 Mesa Diretora Joanido Fetx Barbosa da Cnuz Sualy Soares Presiden: ice- Bresidente Franciscs lvo Damasceno de Lima Manoel Querino da Costa Secretário 2º Secretário Publicado por: Código entificador: ABSAIFSS Matéria pubbcada no DIÁRIO OFICIAL DAS CAMARAS MINUCIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no A veriicagao e autenticidade da matéra pods ser feia Informando o código identificador nc site o /M fecamm com bridianomunicinal