Legislação Municipal
de Lajes-RN

Atesto que a Lei Nº (, /z' Y o g, [ P 0 Jªl/sºnªf[ je da Silva CPF: 204:686.404-49| ( —— See. Mun: Ghafa de Gabinele — —7/ -Prefeito— > SA PrEfeitu rad EI.a i es GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 618/2014, Cria Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), Copeira, Motorista, As ria Jurídica, Auxiliar Administrativo ¢ Contador Contabil ¢ dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN. no uso de suas atribuigoes 20 19 em seus incisos, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. legais. nos termos do A Art. 1° - De acordo com o Artigo 19 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Lajes/RN. ficam criados. no Quadro Permanente de Pessoal doPoder Legislativo, 06 (seis) cargos, assim distribuidos: 1 - 02 (dois) - Au r de Servigos Gerais; 11 =01 (um) — Copeira; 111 =01 (um) — Motorista; 1V — 02 (dois) — Auxiliar Administrativo; V — 01 (um) — Assessor Jurídico; VI—01 (um) — Contador Contabil. Art. 2º - Os provimentos dos cargos de que trata esta Lei, fa exclusivamente mediante aprovação em concurso público, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que atenderem as exigências do Edital de Convocação. Art. 3º - Os vencimentos básicos atribuídos aos cargos estabelecidos pelo Artigo 19 desta Lei serão publicados no Edital de Convocação. Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei ocorrerão por conta das nadas ao Poder Legislativo Municipal. dotações orçamentárias con: regulamentando a pr Art, 6º - E disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mríufll(c'i[rl Lajes/RN, em 07 de Julho de 2014. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367