Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 873/2021 Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Lajes em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e da outras providencias.   O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:   Art. 1°. Fica reconhecida no Município de Lajes, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias ou catástrofes naturais.   Parágrafo Único: Poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão motivos e critérios técnicos e científicos embasados nas restrições que porventura venham a ser expostas.   Art. 2°. Caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar esta Lei através de Decreto;   Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de julho de 2021.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARA ÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Weslley Thiago Martins Fernandes Código Identificador:80AFE54F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2021. Edição 2567 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/