PREFEITURA DE‘ GABINETE DO PREFEITO POYO QUE CONOUISTA Lei Municipal n.º 808/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 489/2009, - Código de Postura e pela Lei Nº 11.977/2009 - Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal — como terreno com translado no Cartório Notarial de Lajes/RN, o Senhor MANOEL MARIA AVELINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 702.794.894-04, RG sob o nº 1.138.458 — SSP/RN, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art. 47, Inciso III, IV, da Lei N° 11.977/2009. Paragrafo Unico - O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma drea total de 180,00 m? (cento e oitenta metros quadrados), localizado na Rua das Turquesas, S/N, Alto da Maternidade, CEP 59.535-000 — Lajes/RN, tendo os seguintes limites: Ao Norte: medindo 20,00m Delimitado com o muro da Escola Olimpio Procépio de Moura; Ao Sul: medindo 20,00m com Ana Cristina de Lira; Ao Leste: medindo 9,00m com a Via Pública — Rua das Turquesas; Ao Oeste: medindo 9,00m com Fundos das Residéncias da Praca dos Minérios. Art. 2° - O terreno visualizado pela Planta Baixa e suas coordenadas, com Memorial Descritivo, serd destinado à construção de prédio residencial sob a responsabilidade do Senhor MANOEL MAR[A AVELINO DA SILVA, qualificado acima. Paragrafo Unico - Não havendo a construgdo no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornard ao Patriménio Público Municipal, com ciéncia por escrito ao donatdrio no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolução. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagio, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municiyá de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018. P ÕT 806 2o/6 - —ATESTOQUEALEI Nº8CE/