A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Lei nº 555/2012. Dispde sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores publicos municipais de carreira, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. s atribuigdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a no uso de su seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituido o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores publicos municipais de carreira, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. a ser realizado mediante ponto eletronico biométrico. Parigrafo Unico — O controle eletronico de ponto biométrico devera ser implantado em todas as unidades de lotagdo do Municipio de Lajes/RN. cuja implantagio devera estar concluida no prazo maximo de 06 (seis) meses. a contar da publicagdo desta Lei. Art. 2° - Aos servidores publicos municipais que. obrigados a efetuar o registro e não o fizerem serd registrado a sua auséncia no respectivo periodo sob pena de desconto em sua folha de pagamento nas formas previstas em Lei, saldo os casos expressamente autorizados a abono. Art. O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua vigéncia. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Dezembro de 2012. iz ncx LLOLadIU de Arauyo - Prefeito — / VP d %lquus }"«.rnande< - Secretário M;{nlylpnl de Planejamento e Financas - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367