:"l ) ¥ [ : ; Prefertu ra Laj &S GaBINETE DO PREFETO e Compfomzsso Trabalho e Cidadania Lei nº 597/2014. Autoriza o Poder Executivo a proceder, em carater de excepcional interesse publico, à contratacio de servicos pessoais, para a prestagiio continuada dos servicos essenciais de interesse publico do Municipio de Lajes/RN e da outras providéncias. Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Municipio de Lajes/RN, a contratação de profissionais para dar execução ao Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF, em garantia da prestação continuada dos serviços essenciais à populagao. $ 1° - A contratagdo temporaria e de excepcional interesse publico se dara somente para os seguintes cargos I — 01 (um) cargo de Assistente Social, com graduação em Servico Social e inscrição no Conselho de classe, com vencimento basico no valor R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); 11 — 01 (um) cargo de Bioquimico, com graduacio em Bioquimica e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); M — 01 (um) cargo de Médico Psiquiatra, com graduaciio em Medicina e pos graduação em Psiquiatria, e inscri¢io no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 3.000,00 (trés mil reais). 1V - 01 (um) cargo de Farmacéutico, com graduação em Farmacia e inscri¢ao no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais): V - 01 (um) cargo de Fonoaudiélogo, com graduagio em Fonoaudiologia e inscricio no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum ' mil e oitocentos reais); ———t . CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN / E-mail: tvMLMNºâW_'L TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 rwm / Jailson Morais da Silve CPF: 201.686. 404-49 UPrEflE Itu ra Lajes GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania VI - 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com graduação em Fisioterapia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); VII - 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com nivel médio acrescido do curso de Técnico em Enfermagem e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); VII - 01 (um) cargo de Médico Autorizador, com graduacio em Medicina e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); IX - 01 (um) cargo de Educador Fisico, com graduação em Educacio Fisica e inscri¢io no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); Art. 2 - Os contratos por prazo determinado terdo vigerdo de até 12 (doze) meses, prorrogado por igual periodo. Parágrafo Unico — Os contratos de que trata esta Lei poderao ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniéncia da administragdo publica, respeitados os direitos dos contratados. Art. 3" - Os contratos serdo celebrados de forma direta e imediata, independentemente de realizagdo de Processo Seletivo Publico Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrdo por conta das verbas consignadas no Orgamento Geral do Municipio de Lajes/RN, oriundas do Fundo Nacional de Saude para execução do Programa Nucleo de Apoio a Saude da Familia - NASF, neste Municipio, em dotagdes especificas. Art. Sº - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario / // f Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Fevereiro de 2014, Mariaj}&@é‘exfi‘{a Silva - - Secretária Municipal Adjunta de Saúde - Atoto que a Lot NZ L CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — CAYEsdON y / E-mail: 3¢2. Mun. Chefg de TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 mee