Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Lei nº 554/2012. Fixa o subsidio do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretirios do Municipio de Lajes/RN, para o periodo da legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. no uso de suas atribuigdes legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - O subsidio mensal do Prefeito do municipio de Lajes. para o mandato correspondente ao periodo da Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016. fica fixado. em parcela tnica, no valor de R$ 13.000.00 (treze mil reais). Art. 2° - O subsidio mensal do Vice-Prefeito do municipio de Lajes, para o mandato correspondente ao periodo da Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016. fica fixado, em parcela Gnica. no valor de R$ 6.500.00 (seis mil ¢ quinhentos reais). Art. 3° - O subsidio mensal dos Vereadores, para Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016. fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.500,00 (trés mil e quinhentos reais). Art. 4° - O subsidio mensal do Vereador Presidente da Camara do municipio de Lajes, para Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, fica fixado. em parcela tnica. no valor de R$ 5.950.00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais). Art. 5º - O subsidio mensal dos Secretdrios Municipais. fica fixado, em parcela unica. no valor de R$ 3.200,00 (trés mil e duzentos reais). Art. 6° - Nos termos do $ 4° do art. 39 da Constituigdo Federal. são vedados o pagamento aos agentes politicos de quaisquer outras parcelas remuneratorias além de seu subsidio Art. 7° - As despesas decorrentes da presente Lei correrdo por conta de dotagdes proprias. a serem previstas nos or¢amentos anuais. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros, a partir de 01 de Janeiro de 2013, s¢/ Marques Fernandes - Secretirio Municipal de Planejamento e Finangas - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367