“& ,, Pr EfEItU ra Lales GABINETE DO PREFEITO e Compromisso, Trabatho e Cidadania Lei nº 517/2010 Institui como feriado municipal o dia 03 de maio — Dia da Divina Santa Cruz — passando esta data a fazer parte do calendário religioso, cultural e turístico do município de Lajes/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituída a data de 03 de maio como feriado no âmbito do município de Lajes/RN, passando esta data a fazer parte do calendário municipal, como sendo o Dia da Divina Santa Cruz, devido à sua importância religiosa e cultural para a comunidade lajense; Art. 2º — Esta data passará a fazer parte do calendário oficial de atividades religiosas, culturais e turísticas no município, devendo serem realizadas atividades como romaria, cavalgada e outras atividades de cunho religioso, culturais e turísticas na capela da Divina Santa Cruz, localizada na Serra do Feiticeiro neste município de Lajes/RN, Art. 3º - Ficam a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Coordenação da Casa de Cultura Popular de Lajes, a Coordenação do Curso de Turismo do IFRN — Pólo de Lajes, juntamente com a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição em Lajes, responsáveis pela realização destas e de outras atividades relacionadas a esta data. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de Junho de 2010. B WAL o — p Fic Tt —— Luiz Benes Leocadio de Araújo - Prefeito — l'ranmsca}rlnc Mamns Gomes - Secretária Municipal de Educação e Cultura - a0 - CNPJ: W/oom osqa_l)a Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN / E-mail: sadala h TELEFONE. (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367