16/02/2023 17:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9D2A374B/03AFY_a8WBNO8ujAE3ZygOcjnDbbvUeqU_8FdFcV_2nS18v44UmTBsxx9ZeuP … 1/2 PROFISSIONAIS VAGASREQUISITOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Nutricionista 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ 1.800,00 Professor de História 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Licenciatura em História, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ 3.315,41 Professor de Matemática02 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Licenciatura em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ 3.315,41 Psicológo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ 1.800,00 Fonoaudiólogo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ 1.800,00 Professor Pedagogo (Zona Urbana)1 09 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia - reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). 30h R$ 3.315,41 Professor Pedagogo (Zona Rural)1 03 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia - reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). 30h R$ 3.315,41 Monitor de Transporte Escolar08 Declaração ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio. 30h R$ 1.302,00 Auxiliar de Sala (Zona Urbana) 12 Declaração ou Certidão de Vínculo de Licenciatura em Pedagogia do 3º Período ao 9º Período. 30h R$ 1.000,00 Auxiliar de Sala (Zona Rural)02 Declaração ou Certidão de Vínculo de Licenciatura em Pedagogia do 3º Período ao 9º Período. 30h R$ 1.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 944/2023 ” Dispõe sobre a realização de processo seletivo com fins de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Prefeitura Municipal de Lajes poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições previstas nesta Lei: Art. 2º - Realização de Processo Seletivo para cadastro de reserva. Parágrafo único: O Processo Seletivo para cadastro de reserva será realizado mediante publicação de edital próprio a este fim, no qual deve constar justificativa para sua realização, as vagas necessárias ao serviço público, os valores a serem pagos aos profissionais, os requisitos necessários para ocupar as vagas por tempo determinado e os critérios de avaliação para a seleção dos profissionais. Art. 3º - O pessoal aprovado no processo seletivo para cadastro de reserva poderá ser convocado em decorrência da conveniência administrativa, que obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame. Parágrafo único: O vínculo temporário se dará por meio de um Contrato de prestação de Serviços por tempo determinado. Art. 4º - O pessoal aprovado no processo seletivo e contratado nos termos desta Lei não poderá: I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art. 5º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado. III - Pela extinção ou conclusão das atividades definidas pela contratante. Parágrafo único: A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada pela parte proponente à parte afetada, com a antecedência mínima de 20 dias. Art. 06º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de fevereiro de 2023. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Anexo Único QUADRO I - CARGOS PARA A DECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 Os professores pedagogos selecionados serão para suprir a ausência de professores efetivos que se acham em processo de permuta, comissão ou licença. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de fevereiro de 2023. 16/02/2023 17:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9D2A374B/03AFY_a8WBNO8ujAE3ZygOcjnDbbvUeqU_8FdFcV_2nS18v44UmTBsxx9ZeuP … 2/2 FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:9D2A374B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2023. Edição 2973a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/