PREFEITURA DEH ES | GABINETE DO PREFEITO GO CUEREALIZA 'POVO QUE CONDUISTA o e Lei Municipal nº 798/2018. EMENTA: INSTITUI O DIA DO MÚSICO NO MUNICIPIO DE LAJES/RN. O Prefeito Constitucional do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Instituido o DIA MUNICIPAL DO MUSICO. Art. 2°. A comemoragio dar-se-d anualmente no dia 01 (primeiro) de Dezembro. $ 1° A data deverd ser incluida na agenda dos departamentos municipais de cultura, educação, turismo, promoção, assisténcia social e esporte e lazer, com a promoção de eventos alusivos á histéria, cultura, teoria e prática musical e em homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local, regional, estadual e nacional. $ 2º. Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intengio de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os musicos e talentos artisticos locais. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muni ';78] de Lajes/RN, em 23 de Novembro de 2018. AGA ATESTO QUE A LEI NºPSS /Ze/E José Marques Fernandes FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOMES 2é / 11 hHfÉ, Preféito Municipal de Lajes/RN MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @ lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197