Legislação Municipal
de Lajes-RN

26/07/2023 08:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/65213B9D/03AAYGu2SKdrOZji2RNnvlBj3Aihzc87WJurnTNdvCS7ZXhNrkHZdLXDYGwXoER …1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES 03.0001 –FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO - 2023 - PROGRAMA DA ATENCAO BASICA ELEMENTO FONTE VALOR 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 1600 150.000,00 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1600 550.000,00 AÇÃO - 2076 - ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1600 863.000,00 VALOR TOTAL 1.563.000,00 GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 958, DE 25 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, por meio de emendas parlamentares específicas n° 202330540006, 202330540002 - BETO ROSADO, 202339170008, 202339170001 - BENES LEOCADIO, com o propósito de incrementar o custeio dos serviços de assistência hospitalar, bem como a atenção primária. Adicionalmente, esta lei busca promover a adequação das peças orçamentárias de governo, visando aprimorar a gestão e a transparência dos recursos públicos.”   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º. - Esta lei trata da abertura de um crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, por meio de emendas parlamentares específicas: n° 202330540006-BETO ROSADO, no valor de R$ 83.023,00; 202339170008-BENES LEOCADIO, no valor de R$ 863.000,00, com o objetivo de incrementar o custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas; 202330540002-BETO ROSADO, no valor de R$ 416.977,00; e 202339170001-BENES LEOCADIO, no valor de R$ 200.000,00, com o objetivo de incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde para cumprimento de metas, bem como inclinação das peças orçamentárias. Art. 2º. - O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde será de R$ 1.563.000,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta e três mil reais), cujas fontes de recursos advêm das emendas parlamentares mencionados no art. 1º.     Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de julho de 2023.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:65213B9D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2023. Edição 3082a 26/07/2023 08:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/65213B9D/03AAYGu2SKdrOZji2RNnvlBj3Aihzc87WJurnTNdvCS7ZXhNrkHZdLXDYGwXoER …2/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/