GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL | cNPpJ: 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 - RN Fone: (84) 3532 2052 — Fax: (84) 3532 2122 A CARA DO B OM TRABALHO | E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br LEI N° 448 / 2007 Reconhece como sendo de utilidade publica a “Fundacdo Jodo Militio Martins” e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuigdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica Reconhecida como sendo de utilidade pública a nivel de Municipio, a “Fundação Jodo Militdo Martins™, com sede a Praga Manoel Januério Cabral, n°. 54, inscrita no CNPJ(MF) sob nº. 09.026.777/0001-08. Art. 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito do Municipio de Lajes/RN, em 25 de Setembro dg.2007. \ Edivan Secundo Lopes Prefeito f Set. Mul. de Administração e Obras