Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DE H GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal n.” 805/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentagio Fundidria de terreno na Zona Urbana, e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituigio Federal, pela Lei Orgénica Municipal, pela Lei Municipal N° 489/2009, - Cédigo de Postura e pela Lei N° 11.977/2009 - Regularizagio Fundidria, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentagao Fundidria pertencente ao patriménio municipal — como terreno com translado no Cartério Notarial de Lajes/RN, a Senhora DAIANE BERNARDO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 062.104.644-24, RG sob o nº 2.186.072 — SSP/RN, em conformidade com o Capitulo III, Seção I, Art. 47, Inciso III, IV, da Lei Nº 1 1. 977/2009. Paragrafo Unico - O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma área total de 191,57 m? (cento e noventa e um metros e cinquenta e sete centimetros quadrados), localizado na Rua das Turquesas, S/N, Alto da Maternidade, CEP 59.535-000 — Lajes/RN, tendo os seguintes limites: Ao Norte: medindo 20,00m com o Lote 47 de Maria da Conceigao Varela; Ao Sul: medindo 16,49m com a Via Pública — Rua das Esmeraldas; Ao Leste: medindo 13,00m com a Via Pública — Rua das Turquesas; Ao Oeste: medindo 8,00m com Fundos das Residéncias da Praca dos Minérios. Art. 2° - O terreno visualizado pela Planta Baixa e suas coordenadas, com Memorial Descritivo, será destinado construgio de prédio residencial sob a responsabilidade da Senhora DAIANA BERNARDO DOS SANTOS, qualificada acima. Paragrafo Unico - Não havendo a construgio no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornard ao Patriménio Piblico Municipal, com ciéncia por escrito ao donatdrio no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolução. Art. 3° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municip';al de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018. ATESTO QUE A LEI NÊS | FO! PUBLICADANO mAng 310 OFICIAL pomes24 / 2 efeito Municipal MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — La;es/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.. ov br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 Mi binete do Prefento PF 150,924 964-87 i .