PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 591/2013. Estima a Receita e fixa a Despesa do municipio de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte para o exercicio financeiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Cimara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Título 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lajes, para o exercício financeiro de 2014, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e orgdos da Administragdo direta e indireta e ele vinculados, bem como fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público; Titulo I DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capitulo 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2° - A Receita Orgamentaria, a pregos correntes e conforme a legislação tributaria vigente é estimada em R$ 27.595.200,00 (vinte e sete milhdes, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos reais). Art. 3° - As Receitas são estimadas por Categoria Econdmica, conforme o disposto no Anexo |. Art. 4° - A Receita sera realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo n Capitulo 11 DA FIXACAO DA DESPESA Da Despesa Total —_— CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.r@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Art. 5° - A Despesa Orgamentaria, no mesmo valor da Receita Orgamentaria, é fixada em R$ 27.595.200,00 (vinte e sete milhdes, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos reais), desdobrados nos seguintes agregados: I. Orgamento Fiscal, em R$ 17.351.800,00 (dezessete milhões trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos reais) M. Orcamento da Seguridade Social, em R$ 10.243.400,00 (dez milhdes duzentos e quarenta e trés mil quatrocentos reais) Art. 6° - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execugdo, em conformidade com o Artigo 15° da Lei de Diretrizes Or¢amentarias para o exercicio de 2014 _ Capitulo Il o DA DISTRIBUICAO DA DESPESA POR ORGAO Art. 7° - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgão, está definida no Anexo IV desta Lei . Capitulo IV . DA AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CREDITO Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 12% (doze) por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedem as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de 1 Anulagao parcial ou total de dotagdes; 1. Incorporagdo e superavit e/ou financeiro disponivel do exercicio anterior, efetivamente apurados em balango. Parágrafo Unico — Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes á amortizagdo e encargos da divida e as despesas financiadas com operagdes de crédito contratadas e a contratar. Art. 9° - O limite autorizado no artigo anterior ndo sera onerado quando o crédito se destinar a 1. Atender insuficiéncias de dotagdes do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulagdo de despesas consignadas ao mesmo grupo; 1. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatorios judiciais, amortizagio e jutos da divida, mediante utilização de recursos provenientes de anulagio de dotações; ?XB CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.r@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania 1. Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operagdes de crédito, convénios, IV. Atender insuficiéncias de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das fungdes Saúde, Assisténcia, Previdéncia, e em programas de Trabalhos relacionados 4 Manutengdo e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotagdes das respectivas fungdes; V Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2013, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior ás previsões de despesas fixadas nesta Lei; Titulo I DAS DISPOSICOES GERAIS Art. 10° — As dotagdes para pagamento de pessoal e encargos sociais referente a servidores, colocados á disposição de outros órgãos ¢ entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administragao Art. 11° — A utilização das dota¢des com origem de recursos em convénios ou operagdes de crédito fica condicionada á celebragao dos instrumentos legais. Titulo IV DAS DISI’OSICQES FINAIS Capitulo Unico Art. 12° — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em areas de baixa renda Art. 13° — Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agéncias nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicagdo em investimentos fixados nesta Lei, bem como o de oferecer a contra garantia necessaria a obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realizagdo destes financiamentos. Art. 14° - O Prefeito, no dmbito do Poder Executivo, podera adotar pardmetros para utilização das dotagdes, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primario, conforme Artigo 11° da Lei de Diretrizes Or¢amentarias do Municipio de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 15° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito nejamento e Financas — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-00 : www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn&Oig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367