Legislação Municipal
de Lajes-RN

GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro – 59.535-000 – RN E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br LEI Nº 010/2008. Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, observados o que dispõem os arts. 39, § 4º°, 57, § 7°, 150, II, 153, III, 153, § 2°, I; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Os subsídios dos Vereadores do município de Lajes para a legislatura de 2009 a 2012 ficam fixados no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), podendo ser reajustado de acordo com a inflação. Parágrafo único – Ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal fica estipulada uma gratificação a titulo de representação correspondente a 2/3 (dois terço) do valor da remuneração. Artigo 2º - Constitui recursos para dar cobertura à despesa decorrente da execução da presente lei, a dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes, em 10 de setembro de 2008. Edivan Secundo Lopes Prefeito Wesclei Silva Martins Sec. Administração