Legislação Municipal
de Lajes-RN

CAMARA MUNICIPAL DE LAJES CNPJ: 01.717.814/0001-04. Praca Manoel Januario Cabral, 54. — CEP 5§9.535-000. Email: camaradelajes@hotmail.com Lei nº 601/2014. Cria o Programa de Formação, Informação e Inclusão Digital — PROFID, a Escola Livre da Câmara — ELC e o InfoCentro da Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Lajes/RN e da outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Lajes o I - o Programa de Formação, Informação e Inclusão Digital - PROFID; II - a Escola Livre da Câmara - ELC; I - o InfoCentro da Câmara. Art. 2º - O PROFID constitui-se de ações que visam; I - a formagdo de profissionais voltados especificamente para os trabalhos legislativos; 1l - a formagdo ou especializagdo de profissionais em todas as dreas da Administragdo Publica; 111 - acesso publico de informagdes legislativas e gerais via Internet; IV - a inclusão digital publica; Art. 3° - A ELC ¢ uma sala de aula planejada e equipada para abrigar todas as atividades de ensino do PROFID e é composta de: 1 — mobiliario e equipamentos de informatica; 11 — mobilidrio e equipamentos eletroeletronicos de transmissdo, recepção e reprografia; III — acessorios e materiais de ensino; IV — tudo quanto seja necessario para a perfeita consecução de seus objetivos. Art. 4° - O InfoCentro da Cimara é um espago público, irrestrito e gratuito que: 1 - abrigará equipamentos completos de informatica, conectados a Internet, permitindo o livre acesso a informagao. Art. 5° - As agdes do PROFID, através da Escola Livre da Camara - ELC e do InfoCentro, serdo desenvolvidas no prédio da Biblioteca Pública Municipal, sito à Rua Jodo Militdo Martins em espago especialmente planejado, reformado e exclusivo para tal fim, em parceria com o Poder Executivo. Art. 6° - As agdes do PROFID serdo realizadas através da ELC com cursos livres, palestras, semindrios, convengdes, reunides e similares para: 1 - os servidores da Câmara ou de outros 6rgios; 11 - os detentores de cargos comissionados ou contratados da Câmara ou de outros órgãos; 11 - os agentes politicos; 111 - o publico em geral. Art. 7º - É proibida a utilização do espaço da ELC e do InfoCentro para a realização de atividades não diretamente relacionadas ao ensino, tais como: 1 — convenções partidárias; 11 — encontros religiosos; 111 — celebrações fúnebres; IV — reuniões ou comemoragdes estranhas a atividade parlamentar. Art. 8º - As agdes do PROFID poderão ser divulgadas através de placas, faixas, cartazes, folhetos, jornais ou qualquer outro meio de comunicagdo disponivel. Art. 9° - Para a consecugdo de seus objetivos o PROFID podera: I - assinar contratos de cooperagdo, parcerias e convénios com entidades publicas ou privadas com ou sem fins lucrativos; Il - assinar contratos de cooperagdio, parcerias e convénios com Legislativos Municipais, Estaduais e Federais, Prefeituras, organizagdes não governamentais e fundagdes; 111 - contratar temporariamente instrutores, auxiliares e consultores especializados. IV — estender suas agdes para o Distrito de Firmamento, Assentamentos e bairros do Municipio. Art. 10 - Todas as atividades do PROFID terão um orgamento prévio adequado à Lei Orgamentaria Municipal Consolidada, com dotagdes proprias ao programa, e suplementadas se necessario. Art. 11 - O PROFID manterá, para acesso publico, irrestrito e gratuito: [ - uma biblioteca digital variada; 11 — uma biblioteca convencional com livros de interesse da Camara Municipal; 111 — o registro de todas as informagdes sobre os cursos ministrados. Art. 12 - Sempre que houver interesse, as pesquisas ou estudos realizados pelo PROFID serdo publicados da forma mais conveniente e disponivel. Art. 13 - A Mesa Diretora da Camara Municipal composta pelo Presidente, 1° e 2º Secretarios solidariamente são os gestores das atividades do PROFID. Art. 14 - E vedada a aferigio de qualquer receita para a Camara ou para qualquer outra entidade através de cobranga de qualquer valor, mesmo que simbolico, a qualquer titulo de qualquer pessoa para participar de qualquer atividade, agdo ou projeto que vier a ser desenvolvido pelo PROFID. Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. CAmara Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2014. Foo s O Clévis Secando Ç&ZÉ , / - Presidente — (74 /7 / (, ] : e” / 2º Secretirio