ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 920/2022 “Institui no calendário oficial de eventos do município de Lajes/RN, o dia dos agentes de reciclagem. (catador).” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido no calendário de eventos do município de Lajes/RN, o dia dos AGENTES DE RECICLAGEM a ser comemorado no dia 07 de junho. Art. 2º - A prefeitura municipal dará ampla divulgação nos meios de comunicação, dando ênfase à conscientização da sociedade para a importância da reciclagem de matérias Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei. Serão consignadas no orçamento programa do município de Lajes/RN. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de julho de 2022. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:05563C6E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2022. Edição 2819 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/