Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL Nª 1.018, DE 02 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Lajes à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, para fins de implantação de Centro de Diagnóstico, e dá outras providências.   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.026.039/0001-39, uma área de 3.301,40 m² (três mil, trezentos e um metros e quarenta decímetros quadrados), localizada na zona urbana do Município de Lajes/RN, e identificada conforme descrição constante na Lei Municipal nº 879/2021.   Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à implantação, construção e funcionamento de um Centro de Diagnóstico Ambulatorial especializado no atendimento oncológico e realização de exames médicos para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.   Art. 3º A presente doação está condicionada ao cumprimento, pela donatária, dos seguintes encargos:   I - Início das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de doação;   II – Conclusão das obras e início das atividades no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;   III – Utilização exclusiva do imóvel para a finalidade descrita nesta Lei, vedada sua alienação, cessão, arrendamento ou desvio de finalidade;   IV -  Retorno automático do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial, em caso de descumprimento das condições estabelecidas.   Art. 4º O imóvel será transferido mediante termo de doação formalizado entre o Município e a LMECC, com cláusulas de encargo e cláusula resolutiva expressa.   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal  Publicado por: Joao Oliveira da Cruz Neto Código Identificador:61D74FD2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 08/04/2025, 09:28 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/61D74FD2/03AFcWeA4O1Azf-al4drLqABFFqCwwCuoGePKPz4vzUUG0slugLb2StNd-zOd-F2… 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 08/04/2025, 09:28 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/61D74FD2/03AFcWeA4O1Azf-al4drLqABFFqCwwCuoGePKPz4vzUUG0slugLb2StNd-zOd-F2… 2/2