Legislação Municipal
de Lajes-RN

@Pr}efelturadewes GaBINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabatho e Cidadania Lei nº 704/2016. Dispõe scbre a remuneração mínima dos servidores do município de Lajes/RN, e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituide que a remuneragio minima dos servidores municipais sera de RS 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a partir do més de Janeiro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Munigpat’c{é' Lajes/RN, em 12 de Fevereiro de 2016. / xfk_ FA EA DS Luiz Benes Leocádio de Araújo — — E —— -Preteito- " Átosto que a Loi Folpublicadano — * k do Mês. 'Ji & ; CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www prefeituradetajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367