@Prefeituradel.ajgs S—— Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 632/2014. ALTERA O ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL N’ 558 DE 02 DE JANEIRO DE 2013, QUE INSTITUI O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuigdes que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1" - O artigo 91 da Lei Municipal nº 558/2013 passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 91. É facultado ao gabinete do prefeito municipal indicar os membros do Conselho de Previdéncia, na falta do cumprimento do prazo previsto no art. 90" Art. 2" - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Setembro de 2014, Marques Fernandes - Pyefeito em Exercicio — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www prefeituradelaies com br / E-mail: prefeituradelaies rn@ig com. br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367