Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 918/2022 “Denomina o local do Ponto de Atendimento da Saúde no Assentamento 03 de Agosto ‘Ponto de Atendimento da Saúde José Gomes da Silva’ e dá outras providências . O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º - Fica denomina o local do Ponto de Atendimento da Saúde no Assentamento 03 de Agosto “PONTO DE ATENDIMENTO DA SAÚDE JOSÉ GOMES DA SILVA”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Registre. Publique-se e cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de junho de 2022.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal   Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:286BA751 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2022. Edição 2813 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/