@}Prefeitu rade La i es GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 731/2016, Dispõe sobre a Criação do Evento Esportivo Pedestrianismo dentro do Município com o Titulo Alzira Soriano, e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuigdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Art. 1" - Fica criado o evento Esportivo de Pedestrianismo no ambito municipal de Lajes/RN, com o Titulo Alzira Soriano Art. 2º - O referido evento sera realizado no dia 03 de Dezembro, dia de Emancipagao Politica deste municipio Art. 3" - Os critérios deste evento ficam sobre a responsabilidade das Secretarias Municipais de Educagao e Cultura, Juventude, Esporte ¢ Lazer e Saude Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2016. = o S É ncfidifuztle‘IWQ/’ CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.tn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367