e A x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 Rua: Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 E-mail: GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 473/2009 Dispoe sobre alteração na área urbana de Lajes e do Distrito de Firmamento, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajes/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A partir desta data a zona urbana de Lajes e Firmamento, terá a seguinte demarcação: Inicia-se o perímetro urbano por trás da casa de Pedro Vieira, a 50 (cinquenta) metros, situada a rua Aureliano Moura, nº 337, inclusive, com as coordenadas oeste 36.247093 e sul 5.691468 encontra-se alocado o MARCO I, seguindo em linha reta até a estrada para Pedra Preta à 70 (setenta) metros do parque de vaquejada, inclusive, confrontando com a rua Coronel Felix Teixeira, com as coordenadas oeste 36.242958 e sul 5.688193, encontra-se alocado o MARCO 11, seguindo em linha reta nos fundos da casa do Sr. Edmar Victor de Lima, inclusive, com as coodenadas oeste 36.233548 e sul 5.690075, encontra-se alocado o MARCO 111, confrontando com a rua Francisco da Costa Alecrim a 55 (cinquenta e cinco) metros da última casa de nº 5, inclusive, com as coordenadas oeste 36.231947 e sul 5.693538, encontra-se alocado o MARCO 1V, dai até a estrada de acesso a fazenda Morada Nova a 50 (cinquenta) metros da referida, confrontando com o Cruzeiro, na propriedade de Canindé Vitoriano, com as coordenadas oeste 36.230928 e sul 5.696580, encontra-se alocado o MARCO V, seguindo em linha reta até o pontilhdio de acesso a cidade ao lado direito da BR 304, proximo ao posto Rodoviario Federal, inclusive, com as coordenadas oeste 36.228782 e sul 5.705628, encontra- se alocado o MARCO VI, seguindo em linha reta a margem da BR 304, confrontando com a torre repetidora da EMBRATEL, inclusive, com as coordenadas oeste 36.232272 e sul 5.705940, encontra-se alocado o MARCO VII, seguindo em linha reta até o diqui da base fisica fomento, inclusive, com as coordenadas oeste 36.233395 e sul 5.707775, encontra-se alocado o MARCO VIII, seguindo em linha reta ao lado esquerdo da casa do Sr. Francisco Anténio dos Santos, inclusive, na rua Abdias Victor, nº 63, com as coordenadas oeste 36.236882 e sul 5.709897, encontra-se alocado o MARCO IX, seguindo em linha reta até o campo de futebol, inclusive, a margem esquerda da estrada Lajes/Cerro Corá com as coordenadas oeste 36.242045 e sul 5.710977, encontra-se alocado o MARCO X, seguindo em linha reta a 30 (trinta) metros por tras da Escola Municipal Arilda Antunes, inclusive, na estrada de acesso para Caraiibas, com as coordenadas 36.250278 e sul 5.707383, encontra-se alocado o MARCO XI, seguindo em linha reta por tras da casa do Sr. José Adelino da Silva, inclusive, ao lado esquerdo da estrada de acesso ao agude Gavido, com as coordenadas oeste 36.254480 e sul 5.704487, encontra-se alocado o MARCO XII, seguindo em linha reta até a ponte da linha férrea no riacho da madeira, com as coordenadas oeste 36.254365 e sul 5.696637, encontra-se alocado o MARCO XIIL, dai até ponto inicial. Art. 2° A partir desta data a zona urbana do Distrito de firmamento terd a seguinte demarcagdo: MARCO n° I um, ficara localizado ao lado direito da Capela de São José, 100 (cem) metros, dai segue até o MARCO nº II dois, última casa da saida de Firmamento, Pedra Preta, Fazenda Jodo Batista de Morais, dai até o MARCO nº III trés, dai até o MARCO nº IV quatro, situado à 100 (cem) metros ao sul da residéncia do Sr. Adauto Figueredo, dai até o MARCO nº V cinco no canto do Cemitério Publico, ao lado direito da chegada Lajes- Firmamento, dai até o MARCO nº VI seis, atras da parede do agude Iguati, à esquerda da chegada Lajes-Firmamento, MARCO nº VII sete, à 100 (cem) metros ao norte da casa do Sr. Francisco Canindé Paiva, MARCO nº VIII oito, ficara encravado a 100 (cem) metros da Capela de São José. Art. 3° Esta entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de Margo de 2009. u%{l%é;osta - S Mul de Administração