ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL Nº 929/2022 - GP “Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial o Festival Literário do município de Lajes/RN, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial o Festival Literário do Município de Lajes/RN - FLILAJES. Art. 2º - Como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial O Festival Literário do Município de Lajes/RN - FLILAJES., deve ser preservado. Parágrafo único – É de competência conjunta da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura a condução das iniciativas necessárias para promover a preservação deste Patrimônio. Art. 3º - As decisões relacionadas diretamente a realização do Festival Literário do Município de Lajes/RN – FLILAJES, dependerão de prévia anuência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em concordância com a comunidade do município. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2022. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:6C4F89FE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2022. Edição 2925 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/