Legislação Municipal
de Lajes-RN

Prefeitura Municipa Compromisso com a (2i unia CNPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sitva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO LEIN® 481/2009 Dispde sobre o reconhecimenio como sendo de utilidade pública o “Centro Social Inés Pereira Lopes” CESIPEL e da outras Providéncias O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES. Estado do Rio Grande do Norte. tendo em vista o disposto no Art. 37 inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ART. 1° Fica reconhecido como sendo de utilidade publica. que o “CENTRO SOCIAL INES PEREIRA LOPES — CESIPEL”, com sede na Rua Ramiro Pereira da Silva, 139 — Centro — Lajes/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.530.763/0001-06. ART. 2° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposicdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Agosto de 2009. - Secretáfi t. pref s.com.br / E-mail: prefeit uradelajes. m@ig.com. br TELEFONE (84)3532-2627/3532-2197/TFAX 3532-2367