Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 993, DE 10 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a denominação do canteiro localizado no bairro São Judas Tadeu, onde será construída a estátua em homenagem a Alzira Soriano, como “Praça Professor João Batista Cortez”, e dá outras providências.”   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Fica denominado o canteiro localizado no bairro São Judas Tadeu, onde será construída a estátua em homenagem a Alzira Soriano, como "Praça Professor João Batista Cortez". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de julho de 2024.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal   Publicado por: Rodrigo Carvalho da Silva Código Identificador:E380A940 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/