Legislação Municipal
de Lajes-RN

@PrefeituradeLaies GamINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 532/2011. Fica Denominado “POSTO DE SAÚDE VEREADORA CLARICE PEREIRA”, o Posto de Saúde do Bairro da COHAB e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES. Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado “POSTO DE SAÚDE VEREADORA CLARICE PEREIRA o Posto de Saúde do Bairro da COHAB. localizado na Avenida Francisco da Costa Alecrim, S/N, Lajes/RN. Art. 2º - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munícipald;Lajes/RN, em 01 de Junho de 2011. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367