@Prefeituradelaies chamere o eseo Compromisso, Trabalho e Cidadania Lein® 611/2014. Institui o Programa Escotismo nas Escolas na Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN e da outras Providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituido o Programa Escotismo nas Escolas no ambito do Municipio de Lajes/RN. com o objetivo de implantar sua pratica na rede municipal de ensino. Art. 2º - Para realizagdo das atividades inerentes ao movimento escoteiro, serd permitida a utilizagdo das dependéncias escolares aos sábados, domingos e feriados. Art. 3º - A realizagdo do Projeto Escotismo nas Escolas será através da participagdo voluntdria de alunos e pessoas da comunidade local mesmo que não sejam alunos. de acordo com as normas do movimento escoteiro. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal i!/b Lajes/RN, em 03 de Junho de 2014. = /í»' < /2/?/4.; l — ' & Luiz Benes Leocádio de Araújo , - Prefeito - j Atesto que a Lei Nº 6 LY Fol publicada no ) {/ “ Jailson (S/da Silva CPF:201.686.404-4: Sae. Mun, Ghefe de Gabiete / CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367