Legislação Municipal
de Lajes-RN

mPrefeituradeLaies cxmre DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 538/2011 “Dispõe sobre a criação do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil no Municipio de Lajes/RN, sobre a oferta de cursos na modalidade a distincia no respectivo Pólo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação visando a instalação do sistema Universidade Aberta do Brasil. no Município de Lajes/RN, através da criação do Pólo de Apoio Presencial de acordo a legislação brasileira e normas correlatas. Art. 2º - Fica instituído no Município de Lajes/RN o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB, na modalidade de ensino à distância, que será regido pela legislação federal e municipal, especificamente por esta Lei, pela Lei Federal nº 9,394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 e Lei nº 11.723. de 06 de fevereiro de 2006, Decreto Federal nº 5.800, de 08 de junho de 2006 e a Resolugdo nº 44. de 29 de dezembro de 2006. Paragrafo unico - Caracteriza-se como Polo de Apoio Presencial o local situado no municipio onde desenvolvem os cursos a distancia, com infraestrutura para atender tanto as necessidades das instituições de ensino ofertantes dos cursos, quanto as necessidades dos estudantes, sendo de responsabilidade do municipio adequar e manter o Polo como as condigoes necessarias ao seu pleno funcionamento. CNPJ: 08.113. 466/0001 05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN totajes.com.br / E-mail: prefe claies.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 UPr efeituradeLajes — cramerevo rreremo Compromisso, Trabalho e Cidadania Art. 3º - Para formalização do Pólo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União ¢ Convênios com instituições públicas de ensino superior. Parágrafo único - Para viabilizar a implantação do Pólo, o município de Lajes poderá estabelecer parcerias com Associações ou quaisquer outras entidades bem como órgãos locais, governamentais ou não governamentais através de acordos ou convênios. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Lajes será responsavel em prover — com dotação orgamentaria propria — a implantagdo operacional ¢ sustentagio do Pólo no municipio, bem como sua manutenção, podendo, para tanto. firmar Convénios e/ou Parcerias com instituigdes governamentais, nas diversas esferas, Federal, Estadual, Municipal ou ndo governamental. observada a legislação pertinente em vigor. SECAO I ) DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO POLO UAB Art. 5° - O Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, unidade operacional das Instituigdes de Ensino Superior. manterd as condi¢des necessarias para a implantagdo de cursos de graduagao e pos-graduagao com qualidade. promovendo a inclusão social, por meio da educação a distancia. modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei das Diretrizes e Bases da Educagdo, Lei 9394/96. Art. 6° - Sdo Objetivos do Pólo Universitario de Apoio Presencial da UAB em Lajes: 1. Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formagao inicial e continuada a professores da Educação Basica: . Oferecer cursos superiores de graduação ¢ pós-graduação para capacitagdo de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; Hl. — Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV. — Ampliar o acesso à educação superior pública: CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN foituradolaios com hr / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 UPr efeituradclajes — crmereco reesero Compromisso, Trabalho e Cidadania V. Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação; VI. —Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio. Art. 7º - O Pólo de Apoio Presencial da UAB em Lajes cumprirá seus objetivos sócio-educacionais em regime de colaboração com a União/MEC, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância, através de instituições públicas de ensino superior - IES. SEÇÃOM — DA ESTRUTURA FÍSICA Art. 8º - Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será responsabilidade do municipio. bem como aquelas relativas a laboratorios. bibliotecas e cursos tecnológicos, dentre outras. SEÇÃO U DOS RECURSOS HUMANOS Art. 9º - A administração dos cursos é de competência das Universidades parceiras. Parágrafo único - O Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Lajes deverá dispor de todas as condições necessárias para que os alunos tenham um efetivo atendimento pedagógico, administrativo e cognitivo, necessários ao desenvolvimento com qualidade do processo ensino-aprendizagem, sendo o município responsável pela disponibilização de recursos humanos nessas áreas respectivas. Art. 10 - O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial será um professor em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino, com experiências mínima comprovada de 3 (três) anos de educação básica. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn&ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 &m FPrefeituradeLajes — comereco mum Compromisso, Trabalho e Cidadania $1º - O Coordenador do Pólo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas na área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, promovendo o Pólo num espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas de desenvolvimento regional sustentável. $2º - O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB. cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo. em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessarios. bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). $3º - A seleção do Coordenador do Pólo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura. §4° - O professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Pólo de Apoio Presencial receberá uma quantia financeira mensalmente, a título de bolsa, advinda do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 11 - O pagamento das bolsas referidas nos dispositivos anteriores sera de responsabilidade do MEC/FNDE. conforme credenciamento dos respectivos profissionais junto a entidade financeira pagadora. Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Lajes, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, preencherd os demais cargos de funciondrios do Polo Universidade de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil. bem como se responsabilizara pelo pagamento dos servidores a serem disponibilizados. Paragrafo único - Os servidores referidos serão disponibilizados pelo municipio. na forma legal de cessao. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 a £Prefeituracclajes ewmeoomero Compromisso, Trabalho e Cidadania CAPITULO 11 DAS DISPOSICOES FINAIS Art. 13 - Os servidores efetivos em exercicio no Polo de Apoio Presencial farão jus aos mesmos direitos e vantagens a eles atribuidos como se estivessem em exercicio na unidade escolar ou unidade de origem. Art. 14 - Fica denominado o “Polo Universitario Professora Maria da Conceição Salviano™. Art. 15 - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotagio orcamentdria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposigdes em contrério. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Novembro de 2011. 1 Z ’. ] : - Prefeito — ' }P{ \(C\ \ ) P Francisca Irene Martins Gomes - Secretiria Municipal de Educação e Cultura - = g P 4 ancimtéo/m s - Secretário Munich/pklmín istração — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367