PREFEITURA DE i"j GABINETE DO PREFEITO POVO QUE CONQUISTA Lei Municipal nº 851/2019 Dispde sobre alteração do Capitulo IV da Lei nº 500/2009 e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Capitulo IV da Lei 500/2009, passando a vigorar a com a seguinte redagdo: CAPITULO IV SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAGAO E ASSISTENCIA SOCIAL - SEMTHAS Art. 30 - A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social é o órgão responsavel pelas atividades de assisténcia social aos habitantes do municipio, bem como pela promoção do bem-estar e da melhoria das condi¢des de vida da sociedade, com énfase na habitação e na geragdo de emprego e renda. Art. 31 - Ao Secretário Municipal do Trabalho, Habitagdo e Assisténcia Social compete: I. Promover o levantamento dos principais problemas sociais, analisar e implementar as possiveis solugdes; II. Elaborar programas de assisténcia social e submeté-los à apreciagdo do Chefe do Executivo Municipal; III. Fiscalizar a aplicagdo de subvenções concedidas a entidades de assisténcia social, como também promover a cooperagdo do municipio com órgãos e entidades estaduais e federais, encarregadas do servigo de assisténcia social; IV. Promover a execugdo de programas de educagdo social e de assisténcia aos menores, estudando e propondo critérios a serem adotados para a concessdo de auxilios e subvengdes as entidades sociais e fiscalizar as suas aplicagdes; | ÁÁ'“!/Q/ MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua’Ram{ro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 R unicefé® PREFEITURA DEJ GABINETE DO PREFEITO VL VIL VIIL XIIL XIV. Promover o encaminhamento aos órgãos de saúde, de pessoas necessitadas, como também contatar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para em um trabalho conjunto prestar assistência social aos estudantes carentes; Elaborar e executar visitas de assistentes sociais às famílias carentes, estudando-lhes os casos e dando-lhes a orientação ou solução cabível e possível; Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições habitacionais da população; Planejar e executar a construção de conjuntos habitacionais; Planejar e viabilizar loteamentos urbanos; Elaborar contratos de aquisição das casas populares e lotes urbanos; Coordenar a distribuição das casas populares e lotes urbanos; Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal. Promover e capacitar agentes para sua inserção no mercado de trabalho; Buscar parcerias que visem introduzir novas formas de trabalho e geração de emprego e renda; Parágrafo Unico - A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitagdo e Assisténcia Social e Habitagdo terd a seguinte estrutura: a) Secretario/a Municipal; b) Secretaria/o Adjunta; c) Chefe de Gabinete; d) Mestre de Obras. (Redação dada pela Lei nº 535/2011 de 27/10/11). Departamento de Assistência Social: a) Coordenador de Proteção Social Básica; b) Coordenador de Proteção Social Especial; c) Gestor Financeiro; / d) Coordenador de Programas, Projetos, Serviços e Benefícios; ,/ e) Coordenador de Gestão do SUAS; MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro - 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DEH = = unicef &y GABINETE DO PREFEITO T COVERNO QUE REALIZA / = POVO QUE CONQUISTA f) Coordenadoria Administrativo do CRAS; g) Subcoordenadoria de Projetos Sociais; h) Coordenadoria de Programas Especiais; (Redação dada pela Lei nº 607/2014 de 12/05/14). Departamento de Habitagao: a) Coordenadoria de Habitagao; b) Subcoordenadoria de Projetos Habitacionais; Departamento de Trabalho e Emprego: a) Coordenadoria de Trabalho e Emprego; b) Subcoordenadoria de Geragdo de Emprego e Renda; Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Dezembro de 2019 L Tefeito Municipal ST 2018 ATESTO QUE ALEIN ICADA NO D\AR\'Q OFICIAL MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Paldcio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 @ @ unicef @ PREFEITURA DE d 7 POVC QUE CONGUISTA GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 COMPETENCIAS DE CADA AREA DA GESTAO DO SUAS | FUNCAO AREA COMPETENCIAS Coordenagao de Proteção Social Básica Proteção Social Básica Refere à coordenação dos serviços de Proteção Social Básica no Município: CRAS e SCFV. Sua finalidade é promover o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios de básica tendo as seguintes proteção social atribuições: coordenar, planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de PSB; consolidar as ações da PSB nos territórios de abrangência dos CRAS nas área priorizadas nesses territórios. Coordenação da | Proteção Especial Proteção Social Especial — PSE Refere à coordenação dos serviços de média complexidade. Suas atribuições são: coordenar, planejar, implementar, acompanhar, monitorar avaliar as agdes de PSE no nivel de média complexidade. Gestor Financeiro Gestão Financeira e Orgamentaria A Gestdo Financeira e Or¢amentaria, por meio da Gestdo Financeira, tem a competéncia de administrar e gerenciar o FMAS e recursos financeiros proprios, visando à sustentabilidade técnica e operacional da assisténcia social; elaborar estudos, analises e demonstrativos contdbeis, em conjunto com a Secretaria de MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @Iajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DEA GABINETE DO PREFEITO POVO QUE CONQUISTA Planejamento e Finanças; elaborar a prestações de contas mensais e anuais disponibilizando aos órgãos de controle externo. | Gestor de Gestão de Programas, Sua Finalidade é favorecer a gestão dos benefícios Benefícios e Serviços, Benefícios e assistenciais e dos programas de transferência de | Programas Transferência de Renda renda em âmbito municipal, bem como do | Cadastro Unico para Programas Sociais, ; potencializando seus acesso pelas familias de baixa renda, conforme critérios legais vigentes. Gestor do SUAS Gestdo do SUAS com E responsavel pela coordenagdo, planejamento e Competéncia de: execugdo da Vigilancia Socioassistencial, da Gestão do Trabalho e da Regulação do SUAS. Gestdo do Trabalho, Na Gestio do Trabalho, tem como Regulagio do SUAS responsabilidade o processo gerencial dos trabalhadores do suas, a definição de requisitos, e Vigilância competências e perfis profissionais para as Socioassistencial responsabilidades de gestão e de atendimento direto a população. Na Educação Permanente sua função é coordenar e executar as ações de capacitação profissional, na implementação da educação permanente de toda a rede socioassistencial do SUAS. Na Regulação do SUAS a responsabilidade pelo tratamento político e regulatório à gestão das condições técnicas, políticas e institucionais em que são realizados o trabalho, a gestão e o controle ‘ social, na formulagdo de instrumentos normativos MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 * unicef & PREFEITURA DE d VO QUE CONGUISTA GABINETE DO PREFEITO relacionados a Politica Municipal de Assisténcia Social. A Vigilancia Socioassistencial ¢ responsavel: pela produgdo, sistematizagdo e disponibilizagdo de informagdes territorialidades sobre as situagdes de vulnerabilidades e risco que incidem sobre as familias e individuos. Coordenador de Habitação Departamento de Habitação A coordenação de Habitação compete gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social; promover a regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares; estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessários à execução de projetos, no âmbito da Secretaria. Coordenador de Departamento de Trabalho Esta — coordenação — é responsavel — pelo Trabalho e e Emprego desenvolvimento = das políticas públicas de Emprego trabalho, emprego e qualificação profissional, no âmbito municipal, e garantir à população os direitos e as condições para exercer a cidadania com dignidade. Coordenador Proteção Social Básica — | Perfil: Escolaridade mínima de nivel superior, Administrativo do CRAS com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 - Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br — TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA Dsd —— V0 QUE CONQUISTA GABINETE DO PREFEITO ES unicef & capacidade de gestão, em especial para lidar com informag@es, planejar, monitorar e acompanhar os servigos socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. Atribuigdes: * Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantagdo do CRAS e implementagdo dos programas, servigos, projetos de protegdo social básica operacionalizadas nessa unidade; ¢ Coordenar a execugdo e o monitoramento dos, o registro de informagdes e a avaliagdo das agdes, programas, projetos, servigos e beneficios; * Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivagdo da referéncia e contrarreferéncia; * Coordenar a execugdo das agdes, de forma a manter o didlogo e garantir a participagdo dos profissionais, bem como das familias inseridas nos servigos ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de servigos no territorio; * Definir, com participagio da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; * Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 C: 59.535-000 - Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.by TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 o PREFEITURA DEA = LA/I =S | GABINETE DO PREFEITO servigos de prote¢do social bésica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; * Promover a articulagdio entre servigos, transferéncia — de renda e beneficios socioassistenciais na área de abrangéncia do CRAS; * Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teorico-metodologicos de trabalho social com familias e dos servigos de convivéncia; | * Contribuir para avaliagdo, a ser feita pelo gestor, da eficacia, eficiéncia e impactos dos programas, servigos e projetos na qualidade de vida dos usuários; * Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencializagdo da rede socioassistencial no territorio de abrangéncia do CRAS e fazer a gestdo local desta rede; * Efetuar agdes de mapeamento e articulagdo das redes de apoio informais existentes no territério (liderangas comunitarias, associagdes de bairro); * Coordenar a alimentagdo de sistemas de informação de ambito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informagdes sobre os servigos socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assisténcia Social; * Participar dos processos de articulagdo intersetorial no territério do CRAS; i- Averiguar as necessidades de capacitagdo da MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Cenlra - 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @Iajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DEd IE'S | GABINETE DO PREFEITO —A * POVO QUE CONGUISTA equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); * Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); * Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; * Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@Iajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DE‘J g T GABINETE DO PREFEITO ANEXO II Anexo da Lei Municipal nº 500/2009 Alterado pela Lei Municipal nº 569/2013 SECRETARIA MUN. DO TRABALHO, HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIAL Nº NOME CARGO Venc. Básico QTDE 1 SECRETARIO MUNICIPAL CC-1 R$ 4.100,00 1 2 SECRETARIO ADJUNTO CC-2 R$ 1.500,00 1 3 CHEFE DE GABINETE CC-3 R$ 1.250,00 1 4 MESTRE DE OBRAS CC-3 R$ 1.250,00 1 5 COORD. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CC-4 R$ 1.000,00 1 6 COORD. DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL CC-4 R$ 1.000,00 1 7 GESTOR FINANCEIRO CC-4 R$ 1.000,00 1 8 COORD. DE PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFICIOS CC-4 R$ 1.000,00 1 9 COORD. DE GESTAO DO SUAS CC-4 R$ 1.000,00 1 10 | COORD. ADMINISTRATIVO DO CRAS CC-4 R$ 1.000,00 2 11 SUBCOORD. DE PROJETOS SOCIAIS CC-5 R$ 800,00 1 12 | COORD. DE PROGRAMAS ESPECIAIS CC4 R$ 1.000,00 1 13 | COORD. DE HABITACAO CC-4 R$ 1.000,00 1 14 | SUBCOORD. DE PROJETOS HABITACIONAIS CC-5 R$ 800,00 1 15 | COORD. DE TRABALHO E EMPREGO CcC-4 R$ 1.000,00 1 16 | SUBCOORD. GERAGAO DE EMPREGO E RENDA CC-5 R$ 800,00 1 MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap &lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DE d =) LAJES | 6ABINETE Do PREFEITO & e ANEXO III ORGANOGRAMA DA NOVA ESTRUTURA DA SEMTHAS - Secrevário/a Municipal B Chefe de Gabinete do B Reguiaçi Vighinca talho ÉÉ dosuas asi MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palicio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197