- 4 RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES C.G.C (MF) 08.113.466/0001-05 Rua Soriano Filho, nº 17~ Fone (084) 532-2052 Lei nº 386/2003 Fixa normas e diretrizes gerais para a elaboragiie da proposta Orgamentaria para o Exercicio Financeiro de 2004 e dá outras providéncias correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam fixadas as normas ¢ diretrizes gerais, tendo como objeto a elaboragdo da proposta Orgamentaria para o Exercicio financeiro de 2004, de conformidade com o que preceitua o Art. 165, Paragrafo-2° da Constituigio da República Federativa do Brasil, e alteragBes posteriores na Legislação vigente, tendo como principio: [ - Acoplamento dos gastos direcionados às unidades Orgamentarias da Estrutura Administrativa Basica do Municipio; 11 — Diretrizes relativas aos gastos do Municipio, com pessoal, dentro do percentual de 60% (sessenta por cento) sendo 54% (cinqgiienta e quatro por cento) da receita corrente liquida para ser aplicado em pessoal do Poder Executivo e 6% (seis por cento) para aplicação em pessoal do Poder Legislativo conforme Lei Complementar nº 101/2000; JII - Teto minimo de 25% (vinte e cinco por cento) para despesa com a Educação;, IV —Repasse de 8% (oito por cento) da Receita Corrente Líquida para o Poder Legislativo; V — Inclusio de autorizagio para abertura de créditos suplementares de maneira abalizada; VI — Inclusão de Dotação de Reserva de Contingéncia que servira para abertura de Créditos Orgamentarios quando ocorrer insuficiéncia de Dotagdes Orgamentarias; a) Financiar passivos contingentes imprevisiveis ou de valor imprevisivel quando da elaboração da Lei Orgamentaria; b) Pagar Despesas Telativas a eventos extraordinarios que representem riscos à vida, à saúde ou à segurança da população; ¢) Cobrir frustragio de arrecadagdo de Receita de transferéneias que deveria ser empregada em programas ¢ ou agdes do P.P.A (Plano Plurianual de Ações), pertinentes as metas € prioridades da administragdo municipal fixadas para 2004. VII — Prioridade para as metas que visem a proporcionar o bem comum da população de todo o Municipio. VIHI- Ocorrendo frustragdes das metas bimestrais de arrecadação, ou seja, Receita arrecadada até o bimestre inferior à previsão, atos do Poder Executivo ¢ da Mesa da Camara Municipal tomario as medidas corretivas necessarias para manutenção do controle e do Equilibrio Fiscal, limitando a emissão de empenhos de conformidade com os recursos efetivos do municipio. a) As despesas com pessoal e encargos, bem como pagamento do principal ¢ encargos da divida não serdo objetos de limitação. Art. 2º- São consideradas despesas pertinentes ao municipio, aquelas que estão acopladas aos anexos da Lei 4320 de 17 Margo de 1964, com alteragiio da Legislação posterior, se for o caso Paragrafo Primeiro — As despesas municipais fixadas em: 1 - Com manutengio dos órgãos pablicos; U - Com servigos; Il - Com obras publicas; 1V - Com equipamentos; V - Com aquisi¢éo de imoveis; VI - Com outros beneficios de natureza social; VII- Elementos de despesa com dotagdo destinada ao atendimento de pessoal subtendendo: a) Salarios e ou vencimentos; b) Obrigagdes patronais; ¢) Outras despesas variaveis; VIII - Recursos de acordo com o que estabelece o Art. 100, da Constituigéc Federal e seus Paragrafos; 1X — Destinação de recursos para atender ao pagamento de divida e seus encargos; X~ Recursos objetivando atender despesas com a manutenção de atividades e servigos de cada unidade Orgamentaria constante da Estrutura Administrative Básica do Município; XI- Recursos para pagamento de subvenções e/ou contribuições « Instituições Privadas que estejam aptas a fazerem jus ao benefício, e só poderão se transferidas mediante Convênio, obrigando-se a beneficiaria a prestar contas e obedecer n formalização do instrumento e na liberação de recursos as regras do Art. 116, Lei 8.666, d« 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores. Art. 3º - São consideradas Receitas do município: I - Tributos e taxas de sua competência de acordo com as disposiçõe: constitucionais vigentes; 1- Asatividades econômicas com fins lucrativos que vier a executar; 1— Transferências da União na forma das disposições Constitucionais e legais; IV- Transferências à conta de Convênios; V- Empréstimos contraidos; VI — Participação assegurada na forma do que determina o Art 20, Pargrafo 1° da Constituição da Reptiblica Federativa do Brasil. Art 4° - É base fundamental para a estimativa da receita: I- Os fatores conjunturais que possam ter influéncia direta na produtividade de cada fonte; - Trabalho remunerado dentro das normas estimadas para o servigo; M- Os fatos geradores que influenciam a arrecadagdo de impostos, taxas e contribuigdes de melhoria; IV- Os métodos estabelecidos na Legislagdo que disciplina a tributação do municipio. Art. 5° - É obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal arrecadar todos os tributos de que trata o Art. 158 e seus incisos da Constituigio da Repiiblica Federativa do Brasil. Art. 6° - Através das contas especificas a Lei Orgamentaria acoplara os recursos oriundos de qualquer receita conferida pelo municipio. Art. 7° - As agdes da gêstâo do Agente Político executadas pelo Município são estruturadas nos seguimentos administrativos: 3 Do Legislativo: 1— Manutenção das atividades do Poder Legislativo; 11 — Melhoramento da estrutura fisica do prédio onde funciona a Câmara Municipal e aquisigdo de equipamentos; Da Administracio: s. .Desenvolver e oferecer condigdes de eficiente desempenho das Unidades Administrativas no ambito das atividades de cada uma; il Melhoria, conservagdo e adaptagdo das estruturas fisicas do prédio onde funciona a Prefeitura; . HI — Proporcionar meios no que se relaciona com treinamento dos servigos municipais; v - Ofereqer condigdes de modernizagdo e melhoria no sistema de Planejamento, Orgamento e Flsc_ahmção Tributária, como também patrimonial; : V - Atualizar e manter o cadastro mobiliário e imobiliario do município. Da Agricultura I — Incentivar com ajuda direta aos pequenos agricultor: G ã agricultura do municipio; % S 5 P SA o 11 — Renovagio continua de agdes que visem a melhorar a quantidade e qualidade de produtos agricolas; Il — Apoio integral ao pequeno agricultor; IV — Melhoria de mercados e padronizagéo de feiras livies para o atendimentc condigno aos usuários do sistema; V - Proporcionar apoio aos pequenos imigantes na área utilizada para esta finalidade; VI — Construção e ampliação de rede distribuidora de energia elétrica na zona rural do municipio; VII — Visar na medida do possivel a implantagdo de programas voltados para agudes e pogos artesianos € amazonas. Da Educação, Cultura e Desporto I- Construir, ampliar e restaurar prédios escolares para melhorar em qualidade e quantidade de oferta com a finalidade de erradicar o déficit existente; 1I- — Aquisiçãode equipamentos fundamentais ao ensino no municipio; 1II- Promover reciclagem e treinamento permanente ao corpo docente; IV~ Assegurar a merenda escolar para os alunos das Escolas Municipais; V- Concessdo de Bolsas de Estudos e apoio Financeiro a estudantes; VI- Aquisigio de materiais didatico-pedagégicos para desenvolvimento do ensino; VII - Construção de Campos e Estadios de Futebol e dinamizagdo do esporte não somente no ambito do municipio, como através de intercâmbio com outros municipios; VIII - Melhoramento de bibliotecas escolares existentes no municipio; IX- Realizagdes de eventos culturais e execugdo de campanhas educativas, objetivando melhorar as atividades culturais no municipio, bem como promogdo de festividades e comemoragdes; X- Aquisigiio de veiculos com a finalidade de proporcionar melhores condições de locomoção de alunos. Da Saúde I- — Ação direta no tocante a assisténcia médico-hospitalar a pessoas de baixa renda, residentes no municipio, inclusive com encaminhamento das mesmas aos centros mais adiantados nas atividades pertinentes; U- Envidar esforgos para a assinatura de Convénios com a finalidade de melhorar e ampliar o atendimento a pessoas carentes; I~ Promover agdes basicas de saude; IV- Combate & doengas infecto-contagiosas com medidas de controle e protegéc a saúde da população residente; V- Campanhas educativas fiscalizando e controlando as condigdes sanitarias « higiénicas, qualidade de medicamentos e alimentos, bem como a construção de obras de esgotamento, fossas e abastecimento de água, inclusive o tratamento e transperte da água em carro pipa. Da Promoção e Assisténcia Social 1- — Contribuir para a formação e desenvolvimento de menores através de uma complementagéo alimentar, manutenção de creches ou unidades semelhantes; - Apoio ao conselho de defesa dos direitos da crianga e do adolescente; Il Programa de apoio & cidadania, identificando-o perante a sociedade, inclusive com campanhas educativas; IV— Estabelecer diretrizes em programas que visem a proporcionar o bem comum; V- Atendera pessoas carentes com ajuda financeira, alimentos e agasalhos; VI - Propiciar o melhor atendimento possível aos idosos. Da Urbanização e Obras Públicas 1 — Dotar o sistema de limpeza pública a domicílios com meios eficazes para proporcionar melhores resultados aos beneficiados terceirizando os serviços ou executando administrativamente; 11 — Aquisição de equipamentos e melhoria da frota utilizada na limpeza pública e domiciliar; M- Conservagio dos prédios publicos do municipio; IV- Programa de melhoria habitacional da população carente; V - Em comunhiio com a União e o Estado, lutar por um programa auténtico de melhoria habitacional ajudando as pessoas de baixa renda; VI- Construgio e ampliação de rede distribuidora de energia elétrica na zona urbana do municipio. VII- Construgiio, ampliagio e conservagio de estradas constantes da rede do Plano Rodoviario municipal. VIII - Conservagiio de vias de acesso como também partes fisicas de pragas, ruas, travessas e logradouros públicos no perimetro urbano da cidade. IX- Arborização e manutengio das plantas da cidade. Art. 8° Compreende o Orgamento todas as Receitas e Despesas, dentro das normas legais do programa de governo. Art. 9° - O Orgamento contera dispositivos que facultem ao Poder Executivo, abrir créditos suplementares no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada no Orgamento, bem como autorizagio para operagdes de crédito dentro das normas da Legislagiio Vigente. Paragrafo Primeiro - Quando a abertura de crédito suplementar e especiais ocorrer para atender dotagdes vinculadas a despesas de Convénios e Fundos Especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serdo computados no percentual fixado neste artigo. Art. 10º - O Orgamento municipal tem suas diretrizes pactuadas dentro das normas direcionadas pela União e o Estado, priorizando as necessidades regionais e locais, na sua execução em termos de despesas. Art. 11° - Os investimentos são estruturados dentro do conceito da função programatica. Art. 12° - Com a finalidade do cumprimento, as determinag@es objeto do Art. 212, da Constituigio da Republica Federativa do Brasil e com base na Lei 9.424/96, o orgamento consignara recursos não inferior a 25% (vinte ¢ cinco por cento) da receita tributéria e transferéncias, no ensino municipal. Art. 13° - O orgamento será desdobrado em orgamento geral, orgamento fiscal e orgamento de seguridade social. Art. 14° - O municipio podera contribuir com custeio de despesas de competéncia da União e do Estado, desde que, o objeto do Convénio justifique o desembolso. Art. 15° - Fica o Poder Executivo Municipal com o devido direito de efetuar gastos com Promoção ¢ Assisténcia Social. Art. 16° - O orgamento Programado para o Exercicio Financeiro de 2004 será remetido a esse Poder Legislativo Municipal até 31 de Outubro do ano em curso para a sua devida apreciação. Art. 17° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagdo revogadas as disposigdes em contrario. Prefeitura Municipal de Laje , 21 de Maio de 2003.