Legislação Municipal
de Lajes-RN

15/02/2023 09:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C9B0602/03AFY_a8V6bjGHP22QbSuYXEFviY3ip3ekdHte-TeaSAAypEm-kpxBXi9PzJjOw3…1/10 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 941/2023 Dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Lajes, através da criação de cargos, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências.   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   TITULO I   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   Art. 1º. - Esta Lei altera a Estrutura organizacional da Câmara Municipal, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências necessárias a sua execução. Art. 2º. - Para efeito de aplicação desta Lei Consideram-se: I – Estrutura Administrativa da Câmara, aquela dada no Capítulo II, e anexo I ao III desta lei, obtida pela disposição das unidades maiores e menores na ordem hierárquica ali estabelecida, revogando-se a organização anterior; II – Quadro de pessoal é o conjunto de classes de cargos, e cargos de provimento em comissão existentes na Câmara Municipal; III – Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; IV – Servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão; V – Classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício; VI – Função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para remunerar funções em nível de coordenação, chefia, direção, assessoramento e que faça parte de alguma comissão, exercidos por servidores ocupantes de cargo da Câmara Municipal; VII – Cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, podendo recair em servidor de efetivo ou não.   CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA   Art. 3º. - Compõem a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, subordinados diretamente ao(a) Presidente e demais membros da Mesa Diretora: I – Gabinete da Presidência; II – A Secretaria Administrativa do Legislativo; III – A Procuradoria Legislativa; IV – A Controladoria Legislativa; V – A Diretoria Financeira; VI – A Diretoria Contábil – Assessoria de Cerimonial; – Escola do Legislativo; – Rádio Legislativa;   TITULO II CAPÍTULO I DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA DIRETA   Art. 4º. – A Mesa Diretora da Câmara é o Órgão de deliberação superior administrativo, formada por vereadores, constituída por eleição dos seus Membros e presidida pela Presidência da Casa Legislativa, obedecendo o disposto no Regimento Interno. Art. 5º. – O Gabinete da Presidência é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Poder Legislativo, com o objetivo de conceder suporte funcional a Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas, em suas atividades de relações públicas, social e política. Art. 6º. - O Gabinete da Presidência terá em seus quadrosos os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Parlamentar e Assistênte de Plenária, de provimento em comissão de livre escolha e nomeação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara; Art. 7º. - A Procuradoria Legislativa é o órgão responsável pela assistência e assessoramento direto ao Presidente, à Mesa Diretora e à Câmara Municipal, no desempenho de suas atribuições técnicas e, especialmente, em assuntos jurídicos e administrativos, sendo representada pelo Procurador Geral Legislativo, competindo-lhe: I – Representar e defender os interesses da Câmara Municipal judicialmente, quando esta detiver legitimidade, e extrajudicialmente; II – Organizar os serviços administrativos da Procuradoria; III – Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica; IV – Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Câmara, sempre que solicitado; V – Emitir parecer sobre a juridicidade e constitucionalidade de proposições quando solicitado, respeitada a sua competência; VI – Fornecer orientação sobre Processo Legislativo aos Vereadores e a Mesa Diretora; VII - Emitir parecer em pedido de servidores, que contemplam controvérsia jurídica, ou designar membro para tal finalidade; VIII – Emitir parecer sobre contratos e licitações, ou designar membro para tal finalidade; IX – Assistir na elaboração de peças processuais, quando necessário, ou designar membro para tal finalidade; X – Acompanhar feitos judiciais, representando à Câmara Municipal, mediante procuração; XI – Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município, do Estado e da União, alertando aos diversos órgãos da Câmara, sobre assuntos de seu interesse. 15/02/2023 09:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C9B0602/03AFY_a8V6bjGHP22QbSuYXEFviY3ip3ekdHte-TeaSAAypEm-kpxBXi9PzJjOw3…2/10 Art. 8º - A Controladoria Legislativa é o órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública legislativa e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral, competindo-lhe: I - Garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. II – Proceder os exames prévios dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Legislativa Municipal. III – Dar ciência imediata a Presidência da Mesa Diretora ao interessado e/ao ao titular do órgão ao que se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade; IV- Expedir Atos Normativos; V – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria; VI – Sujerir ao Presidente a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vingente ao responsável pelo descumprimento das normas legais estabelecidas; VII – Participar da elaboração e acompanhamento do balanço geral, das receitas e despesas, bem como da prestação contábil anual da Administração Legislativa; VIII – Participar da elaboração e acompanhamento do relatório de gestão; IX – Acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados; X – Assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil; XI – Assessorar a Presidência e demais membros da Mesa, quando solicitado, em diligências perante o Tribunal de Contas do Estado; XII – Elaborar, mensalmente, relatórios de gastos com pessoal e passá-los para a Presidencia e demais membros da Mesa até o último dia útil de cada mês. Art. 9º. - A Secretaria Administrativa do Legislativo é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Poder Legislativo, em suas atividades com a finalidade de planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e parlamentar.   CAPÍTULO II DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO EXECUTIV A   Art. 10º. - A Diretoria Financeira é uma unidade localizada em nível de execução programática, com funções essencialmente executivas competindo-lhe coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, competindo-lhe: I - Efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Câmara; II - Providenciar atos referentes à concessão de adiantamentos e promover o controle de gastos da espécie; III – Autorizar a abertura de procedimentos para contratação de despesas; IV – Promover as compras, licitações, análises de documentos, e outras atividades afins; V – Controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Lajes–RN; VI – Classificar a despesa quanto à sua natureza, identificando a categoria econômica, o grupo de despesas a que pertence, a modalidade de aplicação, até em nível de sub-elementos de despesa. VII – Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das futuras; VIII – O desempenho de outras atividades correlatas. Art. 11º. - A Diretoria Contábil é responsável pela contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, competindo-lhe, ainda: I – Elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e as prestações de contas; II – Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; III – Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária; IV – Propor a adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente e cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas; V – Assessorar a Mesa Diretora para elaboração de metas, programas e projetos estratégicos; VI – Emitir os empenhos; e VII – O desempenho de outras atividades correlatas.   CAPÍTULO III DA ASSESSORIA DE CERIMÔNIA   Art. 12º. - Na Assessoria de Cerimônia, fica criado o cargo em comissão de Assessor de Cerimônia, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área de assessoramento direto da mesa diretora e demais vereadores. Art. 13º. - São atribuições do Assessor de Cerimônia: I - Coordenar, executar e organizar os serviços de assessoria do cerimonial da Câmara, atender as expectativas da mesa diretora e dos demais vereadores no que consiste ao cerimonial do legislativo municipal. II - prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal de Lajes/RN; III - coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal de Lajes/RN,sobre sua utilização; IV - recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa; V - manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; VI - coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral às dependências da Câmara Municipal de Lajes/RN, expondo sua organização e o seu funcionamento; VII - assessorar nas sessões, solenidades, atos, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias; VIII - coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras; IX - exercer outras atividades correlatas.   CAPÍTULO IV DA ESCOLA DO LEGISLATIVO   Art. 14º. - A Escola do Legislativo tem como finalidade colaborar com a qualificação permanente dos servidores e membros do Poder Legislativo Municipal através da informação e do conhecimento, tendo por objetivos específicos: 15/02/2023 09:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C9B0602/03AFY_a8V6bjGHP22QbSuYXEFviY3ip3ekdHte-TeaSAAypEm-kpxBXi9PzJjOw3…3/10 I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação para os novos (as) vereadores (as), diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; V - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - Informar e capacitar a comunidade em temas relevantes afins às atividades institucionais e cotidianas da população e do Poder Legislativo; IX - Manter atividades de cooperação, intercâmbio e parcerias com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, SENAR, FAERN, Sistema S, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; X – integrar, gerenciar e fazer convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, Sistema S, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica; XI - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa Art. 15º. - Fica criado o cargo em comissão de Diretor da Escola do Legislativo de livre nomeação e exoneração pela Presidência do Poder Legislativo, cuja função é de Direção da Escola do Legislativo. I – dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento; II – orientar os serviços da Secretaria da Escola; III – assinar certificados, documentos e a correspondência oficial da Escola; IV – expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos; V – propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas; VI – solicitar à Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo; VII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.   CAPÍTULO V DA RÁDIO LEGISLATIVA   Art. 16º. - A Rádio do Legislativo tem como finalidade colaborar com a comunicação das atividades legislativas à sociedade, prestando contas do trabalho da Câmara, dos mandatos parlamentares, da Escola do Legislativo e produzir conteúdo educativo e cultural, operando através da difusão do seu conteúdo pela rede mundial de computadores. Art. 17º. - Fica criado o cargo em comissão de Diretor da Rádio do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência do Poder Legislativo, cuja função é de Direção da Rádio Legislativa. I – Assessorar o relacionamento com a imprensa; II - Dirigir a produção de notícias; III - Manter o acompanhamento de entrevistas; IV - Divulgar as atividades da Câmara Municipal; V – Cuidar do processo de edição do material produzido; VI - Manter a cobertura do Plenário e das reuniões das comissões; VII - Produzir programas institucionais; VIII - Cuidar da manutenção dos equipamentos técnicos de registro de som e imagem IX - Responsabilizar-se pelos conteúdo dos programas e redes sociais da Câmara Mundial de Lajes/RN; X – Dirigir e selecionar a programação musical; XI - executar outras atividades correlatas.   CAPÍTULO VI DOS QUADROS DE PESSOAL   Art. 18º. - O quadro dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, nas quantidades, denominações, vencimentos, lotações, carga horária e atribuições para preenchimento ali especificados, passa a ser constante do anexo II. Art. 19º. - O quadro dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, nas quantidades, denominações, vencimentos, carga horárias, e requisitos para preenchimento ali especificados, passa a ser constante do anexo II. Art. 20º. - Os cargos de Chefe de Gabinete, Secretário Administrativo do Legislativo, Procurador Legislativo, Controlador Interno do Legislativo, Diretor Administrativo, Tesoureiro, e Contador Chefe são cargos de natureza política, equiparando-se aos Secretários Municipais para todos os fins, em especial nas prerrogativas e impedimentos.”   CAPÍTULO VII DO PROVIMENTO   Art. 21º. - O provimento dos cargos em comissão constante no Anexo II desta Lei se dará por nomeação, autorizada livre e discricionariamente pela Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, podendo a escolha recair sobre servidor municipal ou não, obedecidos os requisitos de escolaridade constante daquele anexo, quando existente.   CAPÍTULO VIII DA LOTAÇÃO 15/02/2023 09:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C9B0602/03AFY_a8V6bjGHP22QbSuYXEFviY3ip3ekdHte-TeaSAAypEm-kpxBXi9PzJjOw3…4/10    Mesa diretora     Gabinete Presidente  Vereador      Procuradoria Legslativa    Controlador Geral       Secetaria Geral   Diretoria Contabil Diretoria Financeira  Assessoria de Cerimonia Escola e Rádio do Legislativo NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$ Chefe de Gabinete 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 4.100,00 Assessor Plenaria 02(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 1.525,00 Assessor Parlamentar 01(duas) Ensino Médio e CNH “B” Comissionado 40 horas/semana R$ 2.350,00 NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$ Procurador Legislativo 01(uma) Superior em Direito e OAB Comissionado 20 horas/semana R$ 4.100,00 NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$ Controlador Interno do Legislativo 01(uma) Ensino Superior Completo Comissionado 20 horas/semana R$ 4.100,00 NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$ Secretario Administrativo 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 4.100,00 Diretor de Redação 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 2.350,00 Chefe do Patrimônio e Almox. 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 1.750,00   Assessor de Imprensa e Com. 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ 1.525,00 NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALARIO BASE R$ Tesoureiro 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semanas R$ 4.100,00   Art. 22º. - A lotação representa a força de trabalho em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara Municipal de Lajes. Art. 23º. - O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, para fim determinado, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus do Órgão cedente. Art. 24º. - Atendido sempre o interesse do serviço, a Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.   CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   Art. 25º. - O enquadramento nominal de qualquer servidor em cargo criado por esta Lei se dará, através de Portaria da Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN. Art. 26º. - São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a III que seguem anexos. Art. 27º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de fevereiro de 2023, revogando todos os dispositivos em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 900/2022,   Registre. Publique-se e cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO prefeito municipal   ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZAZIONAL     ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS/QUADRO DE VAGAS   1. Órgão de apoio e assessoramento direto ao Presidente   1.1 Gabinete do Presidente     1.2 Procuradoria do Legislativo     1.3 Controladoria do Legislativo       1.4 Secretaria Administrativa do Legislativo   2. Órgão de gestão executiva 2.1 Diretoria Financeira     15/02/2023 09:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C9B0602/03AFY_a8V6bjGHP22QbSuYXEFviY3ip3ekdHte-TeaSAAypEm-kpxBXi9PzJjOw3…5/10 NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$ Contador Geral 01(uma) Superior em Ciên. Contábeis Comissionado 20 horas/semanas R$ 4.100,00 NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGO CARGA HORARIA SALARIO BASE R$ Diretor da Escola do Legislativo 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionadoo4 30 horas/semanas R$ 2.500,00 Diretor da Rádio do Legistaivo 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semanas R$ 2.500,00 Assessor de Cerimônia 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semanas R$ 2.350,00 Coordenador da Escola Legislativa 01 (uma) Ensino Médio Completo Comissionado 30 horas/semanas R$ 2.350,00 2.2 Diretoria Contábil     3. Escola e Rádio do Legislativo e Cerimônias Legislativas     ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS / QUADRO DE VAGAS   CARGO: CHEFE DE GABINETE – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL MEDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES:   - Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete da Presidência; - Coordenar as atividades do pessoal do Gabinete da Presidência; - Organizar o atendimento ao público pelo Gabinete da Presidência; - Organizar as audiências e entrevistas e agendar compromissos do Presidente; - Preparar o expediente a ser despachado pelo Presidente; - Incumbir-se da correspondência exclusiva do Presidente, e de outras atividades relativas ao expediente do seu gabinete; - Acompanhar, nos diversos órgãos municipais da Câmara, o andamento das providencias solicitadas pelo Presidente; - Incumbir-se da correspondência do Presidente, de sua redação e remessa; - Atender pessoalmente ao Presidente, organizando sua agenda, e oferecendo-lhe condições de trabalho; - Requerer soluções, junto aos órgãos competentes, sobre reclamações trazidas ao conhecimento do Presidente; - Exercer os serviços de controle das atividades sociais do Presidente; - Executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos pelo Presidente; - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídos pelo Presidente.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: 2º grau completo; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL MEDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES:   - Organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades externas da Câmara de Vereadores, por designação do Gabinete da Presidência; - Responsabilizar-se pela execução das atividades externas de competência da Câmara; - Assessorar Vereadores e o Presidente, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão; - Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos; - Cumprir e observar as prestações legais, regimentais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem competidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele desenvolvido; - Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, após autorização do Gabinete da Presidência.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: 2º grau completo; - Idade mínima de 18 anos. - Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas, semanais; Outras: Sujeito a viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: ASSESSOR PLENÁRIA – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NÍVEL MEDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES:   - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades parlamentares da Câmara de Vereadores, por designação do Gabinete da Presidência; - Responsabilizar-se pela execução das atividades externas de competência da Câmara; 15/02/2023 09:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C9B0602/03AFY_a8V6bjGHP22QbSuYXEFviY3ip3ekdHte-TeaSAAypEm-kpxBXi9PzJjOw3…6/10 - Assessorar Vereadores e o Presidente, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão; - Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos; - Submeter ao Presidente, Vereadores os processos sujeitos aos despachos do mesmo; - Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos trabalhos desenvolvidos pela Assessoria; - Cumprir e observar as prestações legais, regimentais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem competidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele desenvolvido; - Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, após autorização do Gabinete da Presidência.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: 2º grau completo; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas, semanais; Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: PROCURADOR DO LEGISLA TIVO – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas ATRIBUIÇÕES:   - Responder pela representação e pelo assessoramento jurídico do Poder Legislativo; - Representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações superiores; - Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Câmara, sempre que solicitado; - Elaborar minutas de atos jurídicos; - Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu cumprimento; - Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as para subsidiar estudos, pareceres e informações; - Manter-se atualizado com a legislação, a jurisprudencia e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal; - Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, e aos diversos órgãos da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos; - Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município, do Estado e da União, alertando aos diversos órgãos da Câmara, sobre assuntos de seu interesse; - Disponibilizar os projetos de leis aprovados, requerimentos para a Diretoria de Imprensa e Comunicação para publicação no site.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Possuir diploma de nível superior com formação em Direito; - Registro profissional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 20 horas, semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: CONTROLADOR INTERNO DO LEGISLA TIVO – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas ATRIBUIÇÕES: - Assinar ordens e outros documentos relativos ao pagamento de pessoal da Câmara e das despesas necessárias ao pleno funcionamento do Poder Legislativo e, na medida de sua competência, tomar as providencias para apuração de possíveis irregularidades; - Acompanhar os processos relativos à execução orçamentária da Câmara; - Responsabilizar-se, solidariamente, com o Diretor Financeiro, pelos valores da Câmara ou a ela caucionados; - Assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil; - Verificar o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases; - Supervisionar e orientar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando adoção de previdências necessárias ao seu melhor desempenho; - Examinar os processos referents às contas da Câmara e, após, encaminhá-lo ao órgão competente para deliberação; - Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, quando solicitado, em diligencias perante o Tribunal de Contas do Estado; - Verificar, acompanhar e prestar assessorial nos processos licitatórios em que a Câmara tiver interesse; - Elaborar, mensalmente, relatórios de gastos com pessoal e passá-los às mãos do Presidente e demais membros da Mesa até o ultimo dia útil de cada mês.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Possuir diploma de nível superior com formação em Direito e/ou; - Possuir diploma de nível superior com formação em Contábeis e/ou; - Possuir diploma de nível superior com formação em Economia e/ou; - Possuir diploma de nível superior com formação em Administração e/ou; - Possuir diploma de nível superior com formação em Gestão Publica e/ou - Escolaridade de nível médio com comprovada experiência em controle interno em órgão público; CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 20 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO 15/02/2023 09:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C9B0602/03AFY_a8V6bjGHP22QbSuYXEFviY3ip3ekdHte-TeaSAAypEm-kpxBXi9PzJjOw3…7/10 ATIVIDADE DE NÍVEL MEDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES:   Supervionar os serviços de apoio administrativo, determinando as providencias necessárias ao seu melhor desempenho; Acompanhar os processos de licitação; Supervisionar a prestação de serviço e as compras de materiais e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara, mantendo controle sobre a guarda e conservação destes; Assinar os papéis e documentos que lhe forem delegados pelo Presidente e demais membros da Mesa; Desenvolver outras atividades que lhe sejam deferidas pelo Presidente e demais membros da Mesa; Supervisionar o andamento dos serviços relacionados com o processo legislativo e os de secretaria com eles relacionados; Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrados de leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos; Promover os serviços de registro e referencia legislative, de biblioteca e documentação da Câmara; Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislative e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas legiferantes; Promover o assessoramento técnico aos vereadores; Dar sequencia à tramitação de processos legislativos; Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um; Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa; Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões da Câmara; Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos vereadores; Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara; Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, quando realizadas no recinto do Plenário; Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos encaminhados à Câmara; Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: 2º grau completo; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: DIRETOR DE REDAÇÃO OFICIAL – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES: - Editar, na forma da redação official, textos de documentos inerentes à sua área de atuação; - Providenciar a publicação dos atos oficiais emanados pela Presidência da Câmara e por sua Mesa Diretora no Diário Oficial, na forma da legislação em vigor; - Manter banco de dados atualizados referents aos atos normativos editados pela Mesa Diretora no Diário Oficial, na forma da legislação em vigor; - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: 2º grau completo - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: CHEFE DO PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL FUNDAMENTAL CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas   ATRIBUIÇÕES: - Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição; - Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, Seguro e locação; - Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis, quando houver, do Poder Legislativo Municipal; - Realizar inspenção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; - Realizar o inventário annual dos bens patrimoniais do Poder Legislativo Municipal; - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; - Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento; - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda; - Realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade; - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; - Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho; - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência;   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 15/02/2023 09:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C9B0602/03AFY_a8V6bjGHP22QbSuYXEFviY3ip3ekdHte-TeaSAAypEm-kpxBXi9PzJjOw3…8/10 - Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – CARGO COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES:   - Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos; - Cuidar da promoção com fins educativos, informativos e de esclarescimentos a população lajense, dos atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal; - Distribuir release diário aos meios de comunicação da região central, das ações do Poder Legislativo; - Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da Instituição; - Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a demandas relacionadas a mídia; - Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares em vigor indispensáveis a comunicação e marketing; - Planejar, implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de prestação de contas, relatórios de gestão fiscal, dentre outros; - Efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, sessões itinerantes e solenes.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: 2º grau completo; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: TESOUREIRO – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES:   - Controlar os saldos disponíveis em bancos e/ou caixa; - Programar e executar os desembolsos financeiros; - Controlar o recebimento de duodécimos; - Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas; - Promover as compras, licitações, análises de documentos, e outras atividades a fins; - Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das faturas correspondentes.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: 2º grau completo; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: CONTADOR GERAL – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas ATRIBUIÇÕES:   - Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Poder Legislativo; - Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; - Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas para consolidação pelo Poder Executivo; - Elaborar e disponibilizar para a Diretoria de Imprensa e Comunicação os relatórios de gestão fiscal nos termos da Lei complementar 101/2001, para publicação; - Emitir relatórios formais da execução orçamentária e financeira, bem como propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Possuir diploma de nível superior com formação em Ciências Contábeis; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO 15/02/2023 09:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C9B0602/03AFY_a8V6bjGHP22QbSuYXEFviY3ip3ekdHte-TeaSAAypEm-kpxBXi9PzJjOw3…9/10 CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas ATRIBUIÇÕES:   - Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento; - orientar os serviços da Secretaria da Escola; - assinar certificados, documentos e a correspondência oficial da Escola; - expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos; - propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas; - solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola; - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: 2º grau completo; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 30 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: ASSESSOR DE CERIMÔNIA – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES:   - Coordenar, executar e organizar os serviços de assessoria do cerimonial da Câmara, atender as expectativas da mesa diretora e dos demais vereadores no que consiste ao cerimonial do legislativo municipal. - prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal; - coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal sobre sua utilização; - recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa; - manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; - coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento; - assessorar nas sessões, solenidades, atos, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias; - coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras; - exercer outras atividades correlatas.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: 2º grau completo; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: DIRETOR DA RÁDIO LEGISLATIVA – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES:   - Assessorar o relacionamento com a imprensa; - dirigir a produção de notícias; - manter o acompanhamento de entrevistas; - divulgar as atividades da Câmara Municipal; - cuidar do processo de edição do material produzido; - manter a cobertura do Plenário e das reuniões das comissões; - produzir programas institucionais; - cuidar da manutenção dos equipamentos técnicos de registro de som e imagem - responsabilizar-se pelos conteúdos dos programas; - dirigir e selecionar a programação musical; - executar outras atividades correlatas.”   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: 2º grau completo; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   15/02/2023 09:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C9B0602/03AFY_a8V6bjGHP22QbSuYXEFviY3ip3ekdHte-TeaSAAypEm-kpxBXi9PzJjOw…10/10 DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas ATRIBUIÇÕES:   - Coordenar atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade e ao seu funcionamento; - Coordenar os serviços da Secretaria da Escola; - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.   REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo; - Idade mínima de 18 anos.   CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 30 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.   Registre. Publique-se e cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:4C9B0602 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2023. Edição 2971a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/