m Prefeitu radeLªjgs GABINETE DO PREFEITO “Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 598/2014. Dispoe sobre a remunera¢io minima dos servidores do municipio de Lajes/RN, e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica instituido que a remuneragdo minima dos servidores municipais sera de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a partir do més de Janeiro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagio, revogadas as disposigdes em contrario Gabinete do Prefeito Mu icipal de Lajes/RN, em 24 de Fevereiro de 2014, A / e = “\\\\ catio de Araujo % PS - Prefeito - o A