@Prefeituradelajgs SamNETEDO PREFETO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 701/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno devoluto foreiro na Zona Urbana, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 489/2009, - Código de Postura e pela Lei Nº 11.977/2009 - Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentagdo Fundiaria pertencente ao patrimonio municipal — como terreno devoluto, a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.332.785/0023-17, em conformidade com o Capitulo 111, Seção 1, Art. 47, Inciso 111, 1V, da Lei N° 11.977/2009. $ Unico - O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma area total de 200,00m* (duzentos metros quadrados), localizado na Rua Joaquim Garcia, S/N, Distrito de Firmamento, inscrito no Boletim de Cadastro Imobiliario — BDI sob o n®02.01.001.0030.001, nesta Cidade, com os seguintes limites: Ao Norte: medindo 20,00m com a Sra.: Jane Meire Trajano Alves; Ao Sul: medindo 20,00m com Terreno Publico; Ao Leste: medindo 10,00m com a Rua Joaquim Garcia; Ao Oeste: medindo 10,00m com o Terreno Publico. Art. 2° - O terreno visualizado pelo Croqui anexo há uma acessdo fisica (construgdo), tipo residencial de sua propria familia, construida sob a responsabilidade da IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Dezembro de 2015, Atesto que a Lal N° 121/ Fol publicada no ) CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RNÍ / / www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br / TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367